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Infração 680-70
Transitar c/ veíc derramando/lançando/arrastando qq objeto com risco de acidente.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRetenção do veículo para regularização.
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação7 pts
Tipificação do Enquadramento
Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente.
Quando autuar
1. Veículo derramando qualquer objeto, desde que não seja a carga, que acarreta risco de acidente.
2. Veículo lançando qualquer objeto, desde que não seja a carga,que acarreta risco de acidente.
3. Veículo arrastando qualquer objeto, desde que não seja a carga, que acarreta risco de acidente.
2. Veículo lançando qualquer objeto, desde que não seja a carga,que acarreta risco de acidente.
3. Veículo arrastando qualquer objeto, desde que não seja a carga, que acarreta risco de acidente.
Quando NÃO autuar
1. Veículo derramando sobre a via, a carga que esteja transportando, utilizar enquadramento específico:
678-51, art. 231, II, a.
2. Veículo lançando sobre a via a carga que esteja transportando, utilizar enquadramento específico:
678-52, art. 231, II, a.
3. Veículo arrastando carga que esteja transportando, utilizar enquadramento específico: 678-53, art. 231, II, a.
4. Veículo derramando ou lançando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando, usar enquadramento específico:
679-30, art. 231 II b.
678-51, art. 231, II, a.
2. Veículo lançando sobre a via a carga que esteja transportando, utilizar enquadramento específico:
678-52, art. 231, II, a.
3. Veículo arrastando carga que esteja transportando, utilizar enquadramento específico: 678-53, art. 231, II, a.
4. Veículo derramando ou lançando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando, usar enquadramento específico:
679-30, art. 231 II b.
Definições e procedimentos
1. DERRAMAR - espalhar, propagar, espargir, verter, deixar ou fazer correr líquidos, grãos, coisas miúdas.
2. LANÇAR - arremessar, atirar, jogar, projetar, impulsionar, estender, impelir, desprender, irradiar, ejetar.
3. ARRASTAR - roçar, puxar, deslizar, o que implica contato da carga com o pavimento.
4. O agente deverá adotar medidas de segurança adequadas para cessar o derramamento, lançamento ou arrastamento de qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente, cuja responsabilidade pelas providências é do condutor e/ou proprietário do veículo.
5. Sempre que possível, o agente deverá descrever o objeto derramado, lançado ou arrastado sobre a via.
2. LANÇAR - arremessar, atirar, jogar, projetar, impulsionar, estender, impelir, desprender, irradiar, ejetar.
3. ARRASTAR - roçar, puxar, deslizar, o que implica contato da carga com o pavimento.
4. O agente deverá adotar medidas de segurança adequadas para cessar o derramamento, lançamento ou arrastamento de qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente, cuja responsabilidade pelas providências é do condutor e/ou proprietário do veículo.
5. Sempre que possível, o agente deverá descrever o objeto derramado, lançado ou arrastado sobre a via.
Exemplos do Campo de Observações
1. Veículo arrastando o cano do escapamento.
2. Malas caindo do bagageiro do veículo.
3. Pedaços de recapagem do pneu caindo na via.
4. Veículo projetando sobre a via antena com eminente risco de atingimento de outros veículos e pedestres.
2. Malas caindo do bagageiro do veículo.
3. Pedaços de recapagem do pneu caindo na via.
4. Veículo projetando sobre a via antena com eminente risco de atingimento de outros veículos e pedestres.
Informações complementares
Não há.
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