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Infração 682-32
Transitar c/ veíc e/ou carga c/dimensões superiores est p/sinalização s/autoriz.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRetenção do veículo para regularização.
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoMediante abordagem.
Pontuação5 pts
Tipificação do Enquadramento
Transitar com veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização.
Quando autuar
1. Veículo ou combinação de veículos que transitam com suas dimensões e/ou de sua carga excedendo os limites estabelecidos pela sinalização de regulamentação, sem autorização válida.
Quando NÃO autuar
1. Sinalização da via inexistente / deficiente, prevalecem os valores estabelecidos na Resolução Contran nº 882/2021.
2. Veículo ou combinação de veículos transitando com excesso nas suas dimensões e/ou carga, portando autorização válida.
3. Veículo ou combinação de veículos transitando com excesso nas suas dimensões e/ou carga, não portanto AET, utilizar enquadramento específico: 691-20, art. 232.
2. Veículo ou combinação de veículos transitando com excesso nas suas dimensões e/ou carga, portando autorização válida.
3. Veículo ou combinação de veículos transitando com excesso nas suas dimensões e/ou carga, não portanto AET, utilizar enquadramento específico: 691-20, art. 232.
Definições e procedimentos
1. O comprimento total é aquele medido do ponto mais avançado de sua extremidade dianteira ao ponto mais avançado de sua extremidade traseira, incluídos todos os acessórios para os quais não esteja prevista exceção, na forma disciplinada pela Resolução Contran nº
882/2021.
2. Dimensões máximas do veículo, com ou sem carga - são as medidas da sua largura, altura e o comprimento total.
3. Os instrumentos ou equipamentos utilizados para a medição de dimensões de veículos ou suas cargas devem estar de acordo com a legislação metrológica em vigor, quando disponíveis. Podendo ser utilizados os atualmente existentes no mercado nacional.
4. Na constatação de combinação veicular sem AET ou em desacordo com AET (circulando fora do percurso permitido na AET ou quando a obtenção da AET se deu com a inserção de dados que gerem vantagem indevida, o limite regulamentar a ser considerado será o menor entre os técnicos dos veículos, a sinalização viária e os limites legais estabelecidos pela Resolução Contran nº
882/2021. Quando for constatado o excesso de peso deve ser aplicado cumulativamente o enquadramento do art. 231, V.
882/2021.
2. Dimensões máximas do veículo, com ou sem carga - são as medidas da sua largura, altura e o comprimento total.
3. Os instrumentos ou equipamentos utilizados para a medição de dimensões de veículos ou suas cargas devem estar de acordo com a legislação metrológica em vigor, quando disponíveis. Podendo ser utilizados os atualmente existentes no mercado nacional.
4. Na constatação de combinação veicular sem AET ou em desacordo com AET (circulando fora do percurso permitido na AET ou quando a obtenção da AET se deu com a inserção de dados que gerem vantagem indevida, o limite regulamentar a ser considerado será o menor entre os técnicos dos veículos, a sinalização viária e os limites legais estabelecidos pela Resolução Contran nº
882/2021. Quando for constatado o excesso de peso deve ser aplicado cumulativamente o enquadramento do art. 231, V.
Exemplos do Campo de Observações
1. Veículo medindo xxx de largura, ultrapassando xxxx do limite previsto na sinalização local.
Informações complementares
1. Resolução Contran nº 882/2021: Estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências. PLACA R-15 Altura Máxima Permitida a) Faz parte do Grupo de Sinais para o controle das características dos veículos que transitam na via. b) Regulamenta a altura máxima permitida a um veículo para transitar na área, via/pista ou faixa. c) O sinal R-15 deve ser utilizado para proibir o trânsito de veículos com altura superior à indicada, devido à existência de obstáculos físicos à frente, em geral obras, pontes, viadutos, túneis, passarelas e outras obras de arte. d) A medida indicada deve apresentar apenas uma casa decimal. O sinal tem validade a partir do ponto onde é colocado. PLACA R-16 Largura Máxima Permitida a) Faz parte do Grupo de Sinais para o controle das características dos veículos que transitam na via. b) Regulamenta a largura máxima permitida do veículo para transitar na área ou via/pista. c) O sinal R-16 deve ser utilizado para proibir o trânsito de veículos com largura superior à indicada, devido à existência de obstáculos físicos à frente, em geral obras, estreitamentos de pistas, pontes, viadutos, túneis, passarelas e outras obras de arte. d) A medida indicada deve apresentar apenas uma casa decimal.O sinal tem validade a partir do ponto onde é colocado. PLACA R-18 Comprimento Máximo Permitido a) Faz parte do Grupo de Sinais para o controle das características dos veículos que transitam na via. b) Regulamenta o comprimento máximo permitido do veículo ou combinação de veículo para transitar na área, via/pista. c) O sinal R-18 deve ser utilizado para proibir o trânsito de veículos cujo comprimento total acima do indicado é incompatível com as condições geométricas da via ou do local, em geral curvas verticais ou horizontais acentuadas. d) O sinal tem validade a partir do ponto onde é colocado.
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