Infração 682-31

Transitar c/ veíc e/ou carga c/ dimensões superiores limite legal s/autorização.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRetenção do veículo para regularização.
InfratorProprietário
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoMediante abordagem.
Pontuação5 pts

Tipificação do Enquadramento

Transitar com veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização.

Quando autuar

1. Veículo ou combinação de veículos transitando com suas dimensões e/ou de sua carga excedendo os limites estabelecidos pela legislação, sem possuir autorização válida.

2. A CVC com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora ou qualquer veículo da combinação, com comprimento total acima de
19,80m, sem possuir autorização válida.
3. Quando as CTV e as CTVP e/ou carga estiverem com suas dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente e não possuírem autorização válida, exigida pelo art. 3º da Resolução do Contran nº 735/2018, ou outra que a substituir.
4. Quando a CTV ou CTVP de comprimento superior a
19,80 metros, mesmo dispensada de AET, por deliberação de órgão executivo rodoviário, estiver transitando em trecho rodoviário de pista simples no período noturno com carga na plataforma superior. 5. Combinação de veículos cujas dimensões ou de sua carga excedam os limites estabelecidos pela legislação, que não possui autorização válida que contemple todos os veículos da combinação.
6. VPC com altura superior a
4,60 m e/ou comprimento superior a 21 m, sem possuir autorização válida.
7. Veículos com balanço traseiro superior aos limites estabelecidos pela regulamentação.
8. Automóvel, caminhonete, camioneta ou utilitário transitando com sua carga com suas dimensões superiores aos limites pela Resolução 882/2021, ainda que com AET.
9. Caminhonete e utilitário transportando carga em compartimento de carga com altura superior a duas vezes a largura do veículo, ainda com AET.
10. Combinação de veículo transportador de contêiner formada por caminhão-trator e semirreboque com mais de
18,60m de comprimento transportando contêiner superior a 53 pés ou
16,154m.

Quando NÃO autuar

1. Veículo ou combinação de veículos com suas dimensões, ou de sua carga, superiores aos limites estabelecidos legalmente, transitando em desacordo com autorização válida, tais como dimensões, percurso, exigência da sinalização, configuração de eixos, o número de escoltas credenciadas, entre outras informações e exigências, utilizar enquadramento específico: 684-01, art. 231, VI.
2. Transitar com autorização vencida, expedida para veículo com dimensões excedentes, utilizar enquadramento específico:
684-02, art. 231, VI.
3. Transitar com veículo, com suas dimensões ou de sua carga, superiores aos limites regulamentares, desde que possuindo autorização da autoridade com circunscrição sobre a via válida. Caso possua a autorização válida e não a porte, utilizar enquadramento específico:
691-20, art. 232. 4. Motocicleta, motoneta e ciclomotor, utilizar enquadramento específico:
710-21 art. 244, VIII.
5. As CTVs e CTVPs com até
4,70 metros de altura e que atendam aos limites do art.
3º da Resolução Contran nº
735/2018, estão dispensadas de AET.
6. Os VPCs com altura superior a 4,40 metros e inferior ou igual a 4,60 metros e comprimento até
21 metros, estão dispensados de AET.
7. Quando dispensada a AET, por deliberação de órgão executivo rodoviário, no caso de CTVs e CTVPs com altura entre 4,71 metros e 4,95 metros que atendam aos limites de largura e comprimento do art. 3º da Resolução do Contran nº
735/2018.
8. Verificar as hipóteses de dispensa de AET às CVCs destinadas ao transporte de algodão, previstas na Resolução do Contran nº
794/2020.
9. O VTAV do tipo semirreboque com dois pisos poderá possuir altura máxima de 4,70 metros, sendo dispensada a emissão de Autorização Especial de Trânsito (AET), conforme previsto pela Resolução nº
791/2020.
10. Veículo ou combinação de veículos transitando com suas dimensões e/ou de sua carga excedendo os limites estabelecidos pela legislação com autorização válida.
11. Veículos excetuados no art. 17 da Resolução do Contran nº 882/2021, desde que possuam autorização válida.

Definições e procedimentos

1. AED - Autorização Específica Definitiva.
2. AET – Autorização Especial de Trânsito.
3. CVC – Combinação de Veículos de Carga.
4. CTV – Combinação para Transporte de Veículos.
5. CTVP – Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas.
6. VPC - Veículo PortaContêiner.
7. VTAV – Veículo de Transporte de Animais Vivos.
8. Os instrumentos ou equipamentos utilizados para a medição de dimensões de veículos ou suas cargas devem estar de acordo com a legislação metrológica em vigor, quando disponíveis. Podendo ser utilizados os atualmente existentes no mercado nacional.
9. Sempre que possível, o agente deve identificar e adotar medidas de segurança adequadas para corrigir as dimensões excedentes.
10. Se provocar danos à via, às suas instalações ou equipamentos, além da responsabilidade civil, aplica-se, cumulativamente, o enquadramento específico 677-70, art. 231, I.
11. Se identificado, na situação, o não atendimento aos requisitos mínimos de segurança para amarração de cargas, aplica-se, cumulativamente, às penalidades previstas no art.
230, IX ou X, excetuados os veículos e/ou cargas indivisíveis ou especiais enquadrados por legislação específica.
12. O comprimento total do veículo é aquele medido do ponto mais avançado da extremidade dianteira ao ponto mais avançado da sua extremidade traseira, inclusos todos os acessórios para os quais não esteja prevista uma exceção.
13. Dimensões máximas do veículo, com ou sem carga - são as medidas da sua largura, altura e o comprimento total.
14. Aplica-se a hipótese de excesso nos limites de PBT ou PBTC.
15. Na constatação de combinação veicular sem AET ou em desacordo com AET (circulando fora do percurso permitido na AET ou quando a obtenção da AET se deu com a inserção de dados que gerem vantagem indevida, o limite regulamentar a ser considerado será o menor entre os técnicos dos veículos, a sinalização viária e os limites legais estabelecidos pela Resolução do Contran nº
882/2021. Nestes casos, quando for constatado o excesso de peso deve ser aplicado cumulativamente o enquadramento do art. 231, V

Exemplos do Campo de Observações

1. CVC com comprimento total de 20 metros, excedendo os limites regulamentares sem possuir autorização válida. Placa das demais unidades xxxxxxx.
2. CTV com mais de 23 metros de comprimento, 4,95 metros de altura e 2,60 metros de largura.
3. Veículo transportando contêiner com altura de
4,75m.

Informações complementares

1. Resolução do Contran nº 791/2020: Consolida as normas sobre o transporte de animais de produção, de interesse econômico, de esporte, de lazer ou de exposição. Art. 6º O VTAV do tipo semirreboque com dois pisos poderá possuir altura máxima de 4,70 m (quatro metros e setenta centímetros), sendo dispensada a emissão de Autorização Especial de Trânsito (AET). Parágrafo único. O transportador é responsável por certificar-se previamente de que a altura do veículo indicado no caput é compatível com a infraestrutura viária do trajeto a ser percorrido.
2. Resolução do Contran n° 735/2018: Estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP.
3. Resolução Contran nº 812/2020: Estabelece os requisitos de segurança para a circulação de veículos transportadores de contêineres.
4. Resolução Contran nº 882/2021: Estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências.
5. Resolução Contran nº 955/2022: Dispõe sobre o transporte de cargas ou bicicletas nas partes externas dos veículos dos tipos automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário.

 

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