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Infração 685-80
Transitar com o veículo com lotação excedente.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRemoção do Veículo
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação7 pts
Tipificação do Enquadramento
Transitar com o veículo com lotação excedente.
Quando autuar
1. Veículo transitando com lotação excedente.
2. Condutor transportando passageiro excedente no assento suplementar de motocicleta, motoneta ou ciclomotor.
3. Quando a quantidade de passageiros (crianças ou adultos) superar o número de assentos regulamentares, excluído o condutor.
2. Condutor transportando passageiro excedente no assento suplementar de motocicleta, motoneta ou ciclomotor.
3. Quando a quantidade de passageiros (crianças ou adultos) superar o número de assentos regulamentares, excluído o condutor.
Quando NÃO autuar
1. Passageiro excedente em compartimento de carga, sem permissão da autoridade competente, usar enquadramento específico:
656-40, 230, II.
2. Passageiro excedente em motocicleta, menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança, usar enquadramentos específicos, conforme o caso:
707-21 ou 707-22, art. 244, V.
656-40, 230, II.
2. Passageiro excedente em motocicleta, menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança, usar enquadramentos específicos, conforme o caso:
707-21 ou 707-22, art. 244, V.
Definições e procedimentos
1. LOTAÇÃO - carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para os veículos de carga, ou número de pessoas, para os veículos de passageiros.
2. CAPACIDADE DO VEÍCULO:
2.1. de passageiro, é consultada no CRV ou CLA;
2.2. destinados à condução coletiva de escolares, em local visível na parte interna;
2.3. veículo de carga, é de 3 pessoas incluindo o motorista.
2. CAPACIDADE DO VEÍCULO:
2.1. de passageiro, é consultada no CRV ou CLA;
2.2. destinados à condução coletiva de escolares, em local visível na parte interna;
2.3. veículo de carga, é de 3 pessoas incluindo o motorista.
Exemplos do Campo de Observações
1. Automóvel transportando cinco pessoas adultas no banco traseiro.
2. Automóvel transportando quatro pessoas no banco traseiro, sendo três adultos e uma criança no colo de um adulto.
2. Automóvel transportando quatro pessoas no banco traseiro, sendo três adultos e uma criança no colo de um adulto.
Informações complementares
Não há.
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