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Infração 686-62
Transitar efetuando transporte remunerado de bens qdo não licenciado p/ esse fim.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRemoção do Veículo
InfratorProprietário
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoMediante abordagem.
Pontuação7 pts
Tipificação do Enquadramento
Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente
Quando autuar
1. Veículo não registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de bens, sem autorização do poder concedente.
2. Veículo não registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de bens em desacordo com a autorização (licença) do poder concedente.
3. Veículo registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de bens em desacordo com a autorização (licença) do poder concedente.
4. Veículo registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de bens em vias cuja circunscrição esteja em desacordo com a autorização (licença) do poder concedente, para este fim.
5. Condutor efetuando transporte remunerado de bens, não constando no RENACH que “Exerce Atividade Remunerada - EAR”.
6. Veículo registrado na categoria particular, efetuando transporte remunerado de mercadorias, sem autorização do poder concedente, em desacordo com ela e sem estar cadastrado nas plataformas de aplicativos ou sem viagem ativas.
7. Motofretista efetuando prestação de serviço com veículo que não esteja registrado na categoria aluguel.
8. Veículo novo inacabado realizando o transporte remunerado de carga.
9. Veículo não registrado na categoria aluguel, efetuando transporte de carga de terceiros, mediante remuneração do poder concedente
2. Veículo não registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de bens em desacordo com a autorização (licença) do poder concedente.
3. Veículo registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de bens em desacordo com a autorização (licença) do poder concedente.
4. Veículo registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de bens em vias cuja circunscrição esteja em desacordo com a autorização (licença) do poder concedente, para este fim.
5. Condutor efetuando transporte remunerado de bens, não constando no RENACH que “Exerce Atividade Remunerada - EAR”.
6. Veículo registrado na categoria particular, efetuando transporte remunerado de mercadorias, sem autorização do poder concedente, em desacordo com ela e sem estar cadastrado nas plataformas de aplicativos ou sem viagem ativas.
7. Motofretista efetuando prestação de serviço com veículo que não esteja registrado na categoria aluguel.
8. Veículo novo inacabado realizando o transporte remunerado de carga.
9. Veículo não registrado na categoria aluguel, efetuando transporte de carga de terceiros, mediante remuneração do poder concedente
Quando NÃO autuar
1. Veículo registrado na categoria “Particular” efetuando transporte de bens, com autorização do poder concedente.
2. Veículo registrado na categoria “Particular” efetuando transporte de bens, em razão de força maior (ex.: inundações, incêndios).
3. Motocicleta ou motoneta, registrada na categoria particular, efetuando transporte remunerado de pessoas, utilizar enquadramento específico:
686-61, art. 231, VIII.
4. Motocicleta ou motoneta na prestação do serviço de motofrete sem autorização emitida pelo poder concedente, utilizar enquadramento específico:
755-21, art. 244, IX.
2. Veículo registrado na categoria “Particular” efetuando transporte de bens, em razão de força maior (ex.: inundações, incêndios).
3. Motocicleta ou motoneta, registrada na categoria particular, efetuando transporte remunerado de pessoas, utilizar enquadramento específico:
686-61, art. 231, VIII.
4. Motocicleta ou motoneta na prestação do serviço de motofrete sem autorização emitida pelo poder concedente, utilizar enquadramento específico:
755-21, art. 244, IX.
Definições e procedimentos
1. CTB - Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.
2. Para fins deste enquadramento, o termo
"licenciado" é a autorização do poder concedente para efetuar a atividade remunerada e seu devido registro no órgão executivo de trânsito estadual.
3. A aplicação da penalidade prevista neste artigo não exclui as previstas em legislação própria do Poder Público Concedente.
2. Para fins deste enquadramento, o termo
"licenciado" é a autorização do poder concedente para efetuar a atividade remunerada e seu devido registro no órgão executivo de trânsito estadual.
3. A aplicação da penalidade prevista neste artigo não exclui as previstas em legislação própria do Poder Público Concedente.
Exemplos do Campo de Observações
1. Veículo transportando (discriminar a carga/bem) sem autorização para transporte remunerado de bens.
Informações complementares
Não há.
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