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Infração 693-92
Falsificar ou adulterar documento de identificação do veículo.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRemoção do Veículo
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoMediante abordagem.
Pontuação7 pts
Tipificação do Enquadramento
Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo.
Quando autuar
1. Condutor que portar documento de identificação do veículo falsificado ou adulterado
Quando NÃO autuar
1. Condutor que portar documento de habilitação falsificado ou adulterado, utilizar enquadramento específico: 693-91, art. 234
Definições e procedimentos
1. FALSIFICAR: é criar documento novo com falsas informações.
2. ADULTERAR: é modificar documento válido alterando suas informações.
3. Verificar eventual ocorrência de infração prevista em qualquer um dos incisos do Art.
162 do CTB.
4. Em caso de indícios de infração penal, noticiar o fato à autoridade competente.
5. Para fins deste dispositivo considera-se documento de identificação do veículo, o CRLV-e/ATPV-e, apresentado na sua forma impressa ou eletrônica.
2. ADULTERAR: é modificar documento válido alterando suas informações.
3. Verificar eventual ocorrência de infração prevista em qualquer um dos incisos do Art.
162 do CTB.
4. Em caso de indícios de infração penal, noticiar o fato à autoridade competente.
5. Para fins deste dispositivo considera-se documento de identificação do veículo, o CRLV-e/ATPV-e, apresentado na sua forma impressa ou eletrônica.
Exemplos do Campo de Observações
1. O condutor portava CRLV-e adulterada no campo Ano do Exercício.
2. Condutor apresentou CRLVe com QR Code adulterado remetendo à informações falsas sobre exercício de licenciamento.
2. Condutor apresentou CRLVe com QR Code adulterado remetendo à informações falsas sobre exercício de licenciamento.
Informações complementares
1. Código Penal Brasileiro: Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
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