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Infração 700-51

Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo.
GravidadeLeve
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorProprietário
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoVide Procedimentos
PontuaçãoNão computável

Tipificação do Enquadramento

Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

Quando autuar

1. Proprietário de veículo que não atualiza o cadastro do registro do veículo, quando da mudança de endereço no mesmo município.

Quando NÃO autuar

1. Proprietário que não efetuar o registro do veículo no prazo de trinta dias, utilizar enquadramento específico, quando:
1.1. transferida a propriedade, 692-01, art. 233 c/c 123, I;
1.2. mudar de município de domicílio ou residência, 692-02, art. 233, II;
1.3. alterar qualquer característica do veículo, 692-03, art. 233, III;
1.4. mudar a categoria do veículo, 696-40, art. 233, IV.

Definições e procedimentos

1. A infração somente será constatada no órgão ou entidade executiva de registro do veículo.
2. O local da infração deve ser registrado com o endereço da sede do órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.
3. A infração poderá ser constatada pelo cruzamento de informações entre bancos de dados oficiais, cujo acesso tenha sido franqueado ao
órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal, com data posterior ao do registro do veículo.

Exemplos do Campo de Observações

1. Notificação de Autuação de Infração devolvida com a anotação pela Empresa de Correios e Telégrafos de que o proprietário “MUDOU-SE”.
2. Sistema de informação da Justiça Eleitoral comprova alteração do endereço do proprietário em xx/xx/xxxx.

Informações complementares

1. Não há.

 

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