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Infração 704-81
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem vestuário aprovado pelo Contran.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta e Suspensão do Direito de Dirigir
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRetenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação7 pts
Tipificação do Enquadramento
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo CONTRAN.
Quando autuar
1. Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado, transportando passageiro:
1.1. sem usar o capacete de segurança;
1.2. usando capacete tipo coquinho, ciclístico ou EPI;
1.3. com capacete não devidamente encaixado na cabeça;
1.4. com capacete usado indevidamente.
1.1. sem usar o capacete de segurança;
1.2. usando capacete tipo coquinho, ciclístico ou EPI;
1.3. com capacete não devidamente encaixado na cabeça;
1.4. com capacete usado indevidamente.
Quando NÃO autuar
1. Condutor ou passageiro sem que o capacete esteja:
1.1. devidamente fixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior;
1.2. de tamanho inadequado;
1.3. no caso dos capacetes modulares, sem que a queixeira esteja totalmente abaixada e travada. Utilizar enquadramento específico: 520-70, art. 169.
2. Condutor ou passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete de segurança, quando exigível, sem estar:
2.1. certificado pelo Inmetro;
2.2. sem aposição dos retrorrefletivos;
2.3. sem o selo ou etiqueta do Inmetro;
2.4 ou que possua danos e avarias. Utilizar enquadramento específico: 664-50, art. 230, X.
3. Condutor de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado:
3.1. sem capacete;
3.2. usando capacete tipo coquinho, ciclístico ou EPI;
3.3. com capacete não encaixado na cabeça;
3.4. ou uso indevido. Utilizar enquadramento específico: 703-01, art. 244, I.
4. Condutor ou Passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete de segurança e utilizando:
4.1. viseira ou óculos de proteção sem boas condições de uso;
4.2. viseira ou óculos de proteção em posição que não dê proteção total aos olhos;
4.3. viseira ou óculos de proteção com película;
4.4. viseira em padrão diverso do cristal, no período noturno;
4.5. óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI), em substituição ao óculos de proteção;
4.6. ou com capacete do tipo modular, com a queixeira levantada, deixando os olhos sem a proteção da viseira;
4.7. Utilizar enquadramentos específicos: 768-42, art. 244, X (condutor) e 771-42, art.
244, XI (passageiro).
5. Condutor ou Passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine abertae quadriciclo motorizado com capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção, utilizar enquadramentos específicos:
768-41, art. 244, X (condutor) e 771-41, art.
244, XI (passageiro).
1.1. devidamente fixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior;
1.2. de tamanho inadequado;
1.3. no caso dos capacetes modulares, sem que a queixeira esteja totalmente abaixada e travada. Utilizar enquadramento específico: 520-70, art. 169.
2. Condutor ou passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete de segurança, quando exigível, sem estar:
2.1. certificado pelo Inmetro;
2.2. sem aposição dos retrorrefletivos;
2.3. sem o selo ou etiqueta do Inmetro;
2.4 ou que possua danos e avarias. Utilizar enquadramento específico: 664-50, art. 230, X.
3. Condutor de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado:
3.1. sem capacete;
3.2. usando capacete tipo coquinho, ciclístico ou EPI;
3.3. com capacete não encaixado na cabeça;
3.4. ou uso indevido. Utilizar enquadramento específico: 703-01, art. 244, I.
4. Condutor ou Passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete de segurança e utilizando:
4.1. viseira ou óculos de proteção sem boas condições de uso;
4.2. viseira ou óculos de proteção em posição que não dê proteção total aos olhos;
4.3. viseira ou óculos de proteção com película;
4.4. viseira em padrão diverso do cristal, no período noturno;
4.5. óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI), em substituição ao óculos de proteção;
4.6. ou com capacete do tipo modular, com a queixeira levantada, deixando os olhos sem a proteção da viseira;
4.7. Utilizar enquadramentos específicos: 768-42, art. 244, X (condutor) e 771-42, art.
244, XI (passageiro).
5. Condutor ou Passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine abertae quadriciclo motorizado com capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção, utilizar enquadramentos específicos:
768-41, art. 244, X (condutor) e 771-41, art.
244, XI (passageiro).
Definições e procedimentos
1. Capacete motociclístico: tem a finalidade de proteger a calota craniana, o qual deve ser calçado e fixado na cabeça do usuário, de forma que fique firme, com o tamanho adequado.
2. Triciclo ou Quadriciclo automotor de cabine fechada não é obrigatório o uso do capacete de segurança se cumpridas as condições estabelecidas na Regulamentação do Contran.
3. No caso de Triciclo de cabine fechada ou Quadriciclo circulando em Rodovia, também autuar no enquadramento: 574-61, art. 187, I, quando for o caso.
2. Triciclo ou Quadriciclo automotor de cabine fechada não é obrigatório o uso do capacete de segurança se cumpridas as condições estabelecidas na Regulamentação do Contran.
3. No caso de Triciclo de cabine fechada ou Quadriciclo circulando em Rodovia, também autuar no enquadramento: 574-61, art. 187, I, quando for o caso.
Exemplos do Campo de Observações
1. Capacete encontrava-se pendurado no cotovelo do passageiro.
2. Passageiro da motocicleta utilizava capacete do tipo ciclístico.
2. Passageiro da motocicleta utilizava capacete do tipo ciclístico.
Informações complementares
1. Desenho Ilustrativo: Capacetes Indevidos. Uso terminantemente proibido, nas vias públicas, por não cumprirem com os requisitos estabelecidos na norma técnica:
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