Infração 755-22

Conduzir motoc/moton/ efet transp remun desac normas ativid profic mototaxistas.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRetenção do veículo para regularização.
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoMediante abordagem.
Pontuação5 pts

Tipificação do Enquadramento

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas

Quando autuar

1. Condutor de motocicleta ou motoneta efetuando transporte remunerado de passageiros (mototáxi) sem:
1.1. autorização do poder concedente;
1.2. submeter-se à inspeção semestral;
1.3. alças metálicas traseira e/ou lateral, destinadas a apoio do passageiro;
1.4. sem instalação de protetor de motor (matacachorro), fixado no chassi do veículo ou em desacordo;
1.5. sem a instalação de aparador de linha antena corta-pipas ou em desacordo;
1.6. realizando transporte simultâneo de passageiro e carga.
1.7. transportando combustíveis inflamáveis ou tóxicos, ou galões.

Quando NÃO autuar

1. Motocicleta ou motoneta de serviço de mototáxi com registro de passageiros com dispositivo para o transporte de carga (baú ou grelha), utilizar enquadramento específico: 661-02, art. 230, VII.
2. Motocicleta ou motoneta de serviço de mototáxi que não comprove ter licença do município correspondente, utilizar enquadramento específico: 686-61, art. 231, VIII.
3. Motocicleta ou motoneta efetuando transporte remunerado de pessoas ou cargas, sem registro na categoria aluguel, utilizar enquadramento específico:
686-62, art. 231, VIII.
4. Condutor de mototáxi ou motofrete sem colete refletivo de segurança ou com utilização inadequada, utilizar enquadramento específico: 703-03, art. 244, I.
5. Motocicleta ou motoneta sem CMT declarada, rebocando qualquer veículo, utilizar enquadramento específico: 708-00, art. 244, VI.
6. Motocicleta ou motoneta com CMT declarada, rebocando semirreboque não homologado ou qualquer outro veículo, utilizar enquadramento específico: 708-00, art. 244, VI.
7. Motocicleta ou motoneta, registrada na categoria particular, ou ciclomotor, transportando carga incompatível com as especificações regulamentadas pelo Contran, utilizar o enquadramento específico:
710-21, art. 244, VIII.

Definições e procedimentos

1. Veículo sem autorização emitida pelo órgão competente, efetuando transporte remunerado de pessoas, autuar no enquadramento: 686-61, art.
231, VIII, quando for o caso.

Exemplos do Campo de Observações

1. Condutor efetuando transporte remunerado de passageiro sem autorização.
2. Veículo de transporte remunerado de passageiros (mototáxi) efetuando transporte de botijão de gás.
3. Veículo de transporte remunerado de passageiros (mototáxi) efetuando transporte de galão de água.
4. Veículo de transporte remunerado de passageiros (mototáxi) sem instalação de dispositivo de proteção para pernas e motor (matacachorro), fixado no chassi do veículo.
5. Veículo de transporte remunerado de passageiros (mototáxi) sem a instalação de aparador de linha antena corta-pipas.

Informações complementares

*A Lei nº 12.009/2009 estabeleceu como medida administrativa a apreensão do veículo, mas de acordo com o art. 256 do CTB, a apreensão do veículo constitui uma penalidade. Em todas as infrações que o CTB prevê medida administrativa que traz a expressão para regularização, a medida contemplada é, sem exceção, a de retenção do veículo. Considerando que a conduta prevista no art. 244, VIII, pode representar perigo aos usuários da via e ao próprio infrator, foi inserida no campo destinado à medida administrativa a orientação de retenção de veículo. (Deliberação da Câmara Temática de Esforço Legal, registrada na Súmula da 9° Reunião Ordinária realizada dia 26/08/2010).

 

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