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Infração 771-41

Conduzir motoc/ moton/ ciclom transp pass c/ capacete de segurança s/ viseira/óculos de proteção.
GravidadeMédia
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRetenção do veículo para regularização.
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação4 pts

Tipificação do Enquadramento

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo.

Quando autuar

1. Condutor transportando passageiro em motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção.

Quando NÃO autuar

1. Condutor ou passageiro sem que o capacete esteja:
1.1. devidamente fixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior;
1.2. de tamanho inadequado;
1.3. no caso dos capacetes modulares, sem que a queixeira esteja totalmente abaixada e travada. Utilizar enquadramento específico: 520-70, art. 169.
2. Condutor ou passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete de segurança, quando exigível, sem estar:
2.1. certificado pelo Inmetro;
2.2. sem aposição dos retrorrefletivos;
2.3. sem o selo ou etiqueta do Inmetro;
2.4 ou que possua danos e avarias. Utilizar enquadramento específico: 664-50, art. 230, X.
3. Condutor ou Passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado:
3.1. sem capacete;
3.2. usando capacete tipo coquinho, ciclístico ou EPI;
3.3. com capacete não encaixado na cabeça;
3.4. ou uso indevido. Utilizar enquadramentos específicos: 703-01, art. 244, I (condutor) e 704-81, art.
244, II (passageiro).
4. Condutor ou Passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete de segurança e utilizando:
4.1. viseira ou óculos de proteção sem boas condições de uso;
4.2. viseira ou óculos de proteção em posição que não dê proteção total aos olhos;
4.3. viseira ou óculos de proteção com película;
4.4. viseira em padrão diverso do cristal, no período noturno;
4.5. óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI), em substituição ao óculos de proteção;
4.6. ou com capacete do tipo modular, com a queixeira levantada, deixando os olhos sem a proteção da viseira;
4.7. Utilizar enquadramentos específicos: 768-42, art. 244, X (condutor) e 771-42, art.
244, XI (passageiro).
5. Condutor de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete de segurança sem viseira ou
óculos de proteção, utilizar enquadramento específico:
768-41, art. 244, X.

Definições e procedimentos

1. VISEIRA: Anteparo destinado à proteção dos olhos e das mucosas, é construída em plásticos de engenharia, com transparência, fabricadas nos padrões: cristal, fumê light, fumê e metalizadas.
2. Quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento.
3. A viseira deverá estar abaixada de tal forma possibilite a proteção total frontal aos olhos, considerando-se um plano horizontal, permitindo-se, no caso dos capacetes com queixeira, pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar.
4. Triciclo ou Quadriciclo automotor de cabine fechada não
é obrigatório o uso do capacete de segurança se cumpridas as condições estabelecidas na Regulamentação do Contran. 5. No caso de Triciclo de cabine fechada ou Quadriciclo circulando em Rodovia, também autuar no enquadramento: 574-61, art. 187, I, quando for o caso.

Exemplos do Campo de Observações

1. Passageiro de motocicleta com capacete sem viseira e sem óculos de proteção.
2. Passageiro de motoneta com capacete sem viseira e sem óculos de proteção.
3. Passageiro de triciclo motorizado de cabine aberta com capacete aberto (jet) sem viseira e sem óculos de proteção.
4. Passageiro de quadriciclo motorizado com capacete do tipo misto com queixeira removível sem viseira e sem
óculos de proteção.

Informações complementares

1. Entende-se por óculos de proteção, aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.
2. Imagens Ilustrativas:

 

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