Infração 720-02

Deixar de conduzir pelo bordo da pista em fila única veículo de tração animal.
GravidadeMédia
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoVide Procedimentos
PontuaçãoNão computável

Tipificação do Enquadramento

Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados.

Quando autuar

1. Condutor que deixar de conduzir veículo de tração animal pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, quando não houver acostamento ou faixa a ele destinados.

Quando NÃO autuar

1. Condutor de veículo de tração animal que transitar pelo acostamento ou faixa própria a ele destinado.

Definições e procedimentos

1. BORDO DA PISTA - margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.
2. CARROÇA - veículo de tração animal destinado ao transporte de carga.
3. CHARRETE - veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas.
4. ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
5. O registro, licenciamento e concessão de autorização para condução de veículos de tração animal é competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, conforme art. 24, XVII e XVIII.
6. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Exemplos do Campo de Observações

1. Condutor transitando com charrete no meio da rodovia dotada de acostamento.
2. Condutor transitando com carroça no meio da pista de rolamento em via dotada de faixa destinada a veículos de tração animal.
3. Condutor transitando com carroça no meio da pista de rolamento em via desprovida de faixa destinada a veículos de tração animal.

Informações complementares

Não há.

 

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