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Infração 722-61
Deixar de manter acesas à noite as luzes posição quando o veículo estiver parado.
GravidadeMédia
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação4 pts
Tipificação do Enquadramento
Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
Quando autuar
1. Veículo parado à noite efetuando embarque ou desembarque de passageiros com as luzes de posição apagadas.
Quando NÃO autuar
1. Veículo com sistema de iluminação defeituoso ou com lâmpadas queimadas, utilizar enquadramento específico: 676-93, art. 230, XXII.
2. Veículo à noite efetuando carga ou descarga de mercadorias com as luzes de posição apagadas, utilizar enquadramento específico:
722-62, art. 249.
3. Veículo parado à noite, com as luzes de posição apagadas, em local e horário proibidos pela Placa R-6c (proibido parar e estacionar) ou de suas informações complementares, utilizar enquadramento específico:
566-50, art. 182, X.
2. Veículo à noite efetuando carga ou descarga de mercadorias com as luzes de posição apagadas, utilizar enquadramento específico:
722-62, art. 249.
3. Veículo parado à noite, com as luzes de posição apagadas, em local e horário proibidos pela Placa R-6c (proibido parar e estacionar) ou de suas informações complementares, utilizar enquadramento específico:
566-50, art. 182, X.
Definições e procedimentos
1. Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
[...] VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
2. PARADA: imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
3. ESTACIONAMENTO: imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
4. LUZ DE POSIÇÃO (lanterna): luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.
5. LANTERNA DE POSIÇÃO DIANTEIRA: é a lanterna utilizada para indicar a presença e a largura do veículo, quando visto frontalmente.
6. LANTERNA DE POSIÇÃO TRASEIRA: é a lanterna utilizada para indicar a presença e a largura do veículo, quando visto pela traseira.
7. NOITE: período do dia compreendido entre o pôr-dosol e o nascer do sol.
[...] VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
2. PARADA: imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
3. ESTACIONAMENTO: imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
4. LUZ DE POSIÇÃO (lanterna): luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.
5. LANTERNA DE POSIÇÃO DIANTEIRA: é a lanterna utilizada para indicar a presença e a largura do veículo, quando visto frontalmente.
6. LANTERNA DE POSIÇÃO TRASEIRA: é a lanterna utilizada para indicar a presença e a largura do veículo, quando visto pela traseira.
7. NOITE: período do dia compreendido entre o pôr-dosol e o nascer do sol.
Exemplos do Campo de Observações
1. Veículo parado realizando desembarque de passageiros com as luzes de posição apagadas.
2. Veículo parado à noite, realizando embarque de passageiros com as luzes de posição apagadas.
2. Veículo parado à noite, realizando embarque de passageiros com as luzes de posição apagadas.
Informações complementares
Não há.
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