Infração 723-40

Em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite.
GravidadeMédia
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação4 pts

Tipificação do Enquadramento

Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite.

Quando autuar

1. Veículo que transite sem acender a luz baixa durante a noite.
2. Veículo de transporte coletivo de passageiros que transite sem acender a luz baixa durante a noite.
3. Motocicletas, motonetas e ciclomotores que transitem sem acender a luz baixa durante a noite.
4. Veículo que transite sem acender a luz baixa em túneis ou sob chuva, neblina ou cerração, durante a noite.
5. Veículo que transite somente com farol de rodagem diurna (DRL) aceso, durante a noite.
6. Veículo que transite somente com a luz de posição acesa durante a noite.

Quando NÃO autuar

1. Veículo com sistema de iluminação defeituoso ou com lâmpadas queimadas, utilizar enquadramento específico: 676-90, art. 230, XXII.
2. Veículo utilizando as luzes baixa e alta de forma intermitente, exceto quando permitido pelo CTB, utilizar enquadramento específico:
730-70, art. 251, II.
3. Veículo que transite sem acender a luz baixa durante o dia em túneis ou sob chuva, neblina e cerração, utilizar enquadramento específico:
724-20, art. 250, I, b.
4. Veículo de transporte coletivo de passageiros em circulação durante o dia na faixa ou pista a ele destinada, sem acender a luz baixa, utilizar enquadramento específico: 725-00, art. 250, I, c.
5. Motocicletas, motonetas e ciclomotores que transitem sem acender a luz baixa durante o dia, utilizar enquadramento específico:
726-90, art. 250, I, d.

Definições e procedimentos

1. Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa: a) à noite; b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração; II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo; III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.
2. DRL - Farol de rodagem diurna (Daytime Running Light): é o farol voltado para a dianteira do veículo a fim de torná-lo mais facilmente visível quando em circulação durante o período de dia. Res. 970/2022, Anexo XIV.
3. LUZ BAIXA: facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.
4. CICLOMOTOR: veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm3 (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol 3 (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 Km/h (cinquenta quilômetros por hora.
5. MOTOCICLETA: veículo automotor de duas rodas, com ou sem sidecar, dirigido por condutor em posição montada.
6. MOTONETA: veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
7. NOITE: período do dia compreendido entre o pôr-dosol e o nascer do sol.
8. As luzes de posição acesas, o DRL, o farol de luz alta ou de neblinas acesos NÃO substituem o farol de luz baixa para fins desta infração

Exemplos do Campo de Observações

1. Veículo transitando a noite com a luz baixa apagada, não caracterizando lâmpada queimada.

Informações complementares

1. Resolução Contran nº 970/2022: dispõe sobre as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, de iluminação e seus dispositivos, bem como sobre o uso de lanternas especiais em veículos.

 

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