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Infração 726-90
Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa de motocicletas/motonetas/ ciclomotores.
GravidadeMédia
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação4 pts
Tipificação do Enquadramento
Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Quando autuar
1. Motocicleta, Motoneta e Ciclomotor que transita sem acender a luz baixa, durante o dia.
Quando NÃO autuar
1. Quando houver abordagem e for constatado sistema de iluminação defeituoso ou lâmpadas queimadas, utilizar enquadramento específico:
676-90, art. 230, XXII.
2. Motocicleta, Motoneta ou Ciclomotor que transita sem acender a luz baixa durante a noite, utilizar enquadramento específico:
723-40, 250, I, a.
676-90, art. 230, XXII.
2. Motocicleta, Motoneta ou Ciclomotor que transita sem acender a luz baixa durante a noite, utilizar enquadramento específico:
723-40, 250, I, a.
Definições e procedimentos
1. Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
§ 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizarse de farol de luz baixa durante o dia e à noite.
§ 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizarse de farol de luz baixa durante o dia e à noite.
Exemplos do Campo de Observações
1. A motocicleta transitava sem acender o farol baixo, durante o dia.
2. A Motoneta transitava sem acender o farol baixo, durante o dia.
3. O ciclomotor transitava sem acender o farol baixo, durante o dia.
2. A Motoneta transitava sem acender o farol baixo, durante o dia.
3. O ciclomotor transitava sem acender o farol baixo, durante o dia.
Informações complementares
1. Resolução Contran nº 970/2022: dispõe sobre as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, de iluminação e seus dispositivos, bem como sobre o uso de lanternas especiais em veículos.
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