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Infração 729-30
Utilizar o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência.
GravidadeMédia
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação4 pts
Tipificação do Enquadramento
Utilizar o pisca-alerta do veículo, exceto em imobilizações ou situações de emergência.
Quando autuar
1. Condutor que utiliza o piscaalerta fora das situações de imobilizações ou situações de emergência.
Quando NÃO autuar
1. Condutor que utiliza o pisca-alerta para imobilização temporária do veículo, para a passagem de pedestres, ciclistas ou animais, de modo a advertir os veículos que seguem atrás.
2. Quando o veículo está utilizando o pisca-alerta em via em que seu uso é determinado pela regulamentação (CTB - art.
40, V, “b”).
3. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido nas informações complementares da sinalização de regulamentação: R-6b "uso do pisca-alerta", enquadramento específico:
554-11 art. 181, XVII.
4. Veículo que troca a luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, utilizar enquadramento específico:
730-70, art. 251, II.
2. Quando o veículo está utilizando o pisca-alerta em via em que seu uso é determinado pela regulamentação (CTB - art.
40, V, “b”).
3. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido nas informações complementares da sinalização de regulamentação: R-6b "uso do pisca-alerta", enquadramento específico:
554-11 art. 181, XVII.
4. Veículo que troca a luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, utilizar enquadramento específico:
730-70, art. 251, II.
Definições e procedimentos
1. Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
[...] V - O condutor utilizará o piscaalerta nas seguintes situações: a) em imobilizações ou situações de emergência; b) quando a regulamentação da via assim o determinar.
2. PISCA-ALERTA - luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.
3. Lanterna de Advertência (pisca-alerta): operação simultânea de todas as lanternas indicadoras de direção para mostrar que o veículo encontra-se imobilizado ou, temporariamente está em situação de emergência ou representa perigo especial aos demais usuários da via.
4. IMOBILIZAÇÃO - interrupção de marcha do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
5. Veículo imobilizado no leito viário, em situação de emergência, além de acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta), deverá providenciar a colocação do triângulo de sinalização, ou similar, à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo, de modo visível.
6. Área de estacionamento de curta duração é a parte da via sinalizada para estacionamento não pago, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de tempo determinado e regulamentado de até 30 minutos.
7. A utilização do pisca-alerta não autoriza o veículo a estacionar ou parar em local proibido ou fora da regulamentação da via, devendo ser aplicada a infração correspondente à situação encontrada, além daquela prevista nesta ficha.
[...] V - O condutor utilizará o piscaalerta nas seguintes situações: a) em imobilizações ou situações de emergência; b) quando a regulamentação da via assim o determinar.
2. PISCA-ALERTA - luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.
3. Lanterna de Advertência (pisca-alerta): operação simultânea de todas as lanternas indicadoras de direção para mostrar que o veículo encontra-se imobilizado ou, temporariamente está em situação de emergência ou representa perigo especial aos demais usuários da via.
4. IMOBILIZAÇÃO - interrupção de marcha do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
5. Veículo imobilizado no leito viário, em situação de emergência, além de acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta), deverá providenciar a colocação do triângulo de sinalização, ou similar, à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo, de modo visível.
6. Área de estacionamento de curta duração é a parte da via sinalizada para estacionamento não pago, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de tempo determinado e regulamentado de até 30 minutos.
7. A utilização do pisca-alerta não autoriza o veículo a estacionar ou parar em local proibido ou fora da regulamentação da via, devendo ser aplicada a infração correspondente à situação encontrada, além daquela prevista nesta ficha.
Exemplos do Campo de Observações
1. Veículo transitando com o pisca-alerta ligado, não caracterizando situação de emergência.
Informações complementares
Não há.
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