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Infração 763-31
Dirigir veículo segurando telefone celular.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação7 pts
Tipificação do Enquadramento
A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
Quando autuar
1. Condutor que dirige segurando telefone celular, ainda que em imobilização temporária.
Quando NÃO autuar
1. Condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor segurando o guidom com apenas uma das mãos, desde que não esteja segurando ou manuseando telefone celular, utilizar enquadramento específico:
709-91, art. 244, VII.
2. Condutor dirigindo qualquer veículo (exceto duas e três rodas) com apenas uma das mãos, desde que não esteja segurando ou manuseando telefone celular, utilizar enquadramento específico:
735-80, art. 252, V.
3. Condutor dirigindo veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora, utilizar enquadramento específico:
736-61, art. 252, VI.
4. Condutor dirigindo veículo utilizando-se de telefone celular, sem que esteja segurando ou manuseando, utilizar enquadramento específico: 736-62, art. 252, VI.
5. Condutor dirigindo veículo manuseando o telefone celular, utilizar enquadramento específico:
763-32, art. 252, § único. 6. Condutor utilizando-se de telefone celular com o veículo parado ou estacionado.
709-91, art. 244, VII.
2. Condutor dirigindo qualquer veículo (exceto duas e três rodas) com apenas uma das mãos, desde que não esteja segurando ou manuseando telefone celular, utilizar enquadramento específico:
735-80, art. 252, V.
3. Condutor dirigindo veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora, utilizar enquadramento específico:
736-61, art. 252, VI.
4. Condutor dirigindo veículo utilizando-se de telefone celular, sem que esteja segurando ou manuseando, utilizar enquadramento específico: 736-62, art. 252, VI.
5. Condutor dirigindo veículo manuseando o telefone celular, utilizar enquadramento específico:
763-32, art. 252, § único. 6. Condutor utilizando-se de telefone celular com o veículo parado ou estacionado.
Definições e procedimentos
1. IMOBILIZAÇÃO TEMPORÁRIA: interrupção de marcha do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito, não se confundindo com estacionamento ou parada.
2. SEGURAR o telefone celular: manter o aparelho na mão, sem contudo manuseá-lo.
3. MANUSEAR o telefone celular: interagir com quaisquer das funções do aparelho por meio da tela ou de tecla.
4. UTILIZANDO-SE de telefone celular: utilizar o telefone celular, sem contudo segurar ou manusear o aparelho (por exemplo: apoiado entre a cabeça e o ombro; encaixado no capacete ou pendurado).
5. Para fins de fiscalização, tablets e smartphones são equiparados aos telefones celulares.
2. SEGURAR o telefone celular: manter o aparelho na mão, sem contudo manuseá-lo.
3. MANUSEAR o telefone celular: interagir com quaisquer das funções do aparelho por meio da tela ou de tecla.
4. UTILIZANDO-SE de telefone celular: utilizar o telefone celular, sem contudo segurar ou manusear o aparelho (por exemplo: apoiado entre a cabeça e o ombro; encaixado no capacete ou pendurado).
5. Para fins de fiscalização, tablets e smartphones são equiparados aos telefones celulares.
Exemplos do Campo de Observações
1. Condutor dirigia o veículo segurando o telefone celular com uma das mãos.
Informações complementares
1. Não há.
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