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Art. 141
O processo de habilitação e as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
Capítulo: XIV - DA HABILITAÇÃO
Incisos
- § 1: A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.
- § 2: (VETADO)
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