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Art. 178

Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

Infração - média;

Penalidade - multa.

Capítulo: XV - DAS INFRAÇÕES

 

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