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Art. 34
O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.
Capítulo: III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
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