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Art. 67-A

O disposto neste Capítulo aplica-se aos motoristas profissionais: (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

I - de transporte rodoviário coletivo de passageiros; (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

II - de transporte rodoviário de cargas. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

Capítulo: III-A - DA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS POR MOTORISTAS PROFISSIONAIS

Incisos

  • § 1: (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
  • § 2: (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
  • § 3: (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
  • § 4: (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
  • § 5: (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
  • § 6: (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
  • § 7: (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
  • § 8: (VETADO). (Incluído Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)

 

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