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Art. 90

Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

Capítulo: VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Incisos

  • § 1: O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.
  • § 2: O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.

 

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