Infração 502-91

Dirigir veículo com CNH, PPD ou ACC cassada.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta (3x)
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRecolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
InfratorCondutor
Crime de trânsitoSIM Art. 309 do CTB
Constatação da InfraçãoMediante abordagem.
PontuaçãoNão computável

Amparo Legal

Art. 162 — Dirigir veículo: — Inciso II
com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Penalidade - multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Tipificação do Enquadramento

Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir.

Quando autuar

1. Condutor com documento de habilitação cassado.

Quando NÃO autuar

1. Condutor com o direito de dirigir suspenso, utilizar enquadramento específico:
502-92, art. 162, II.
2. Condutor com documento de habilitação cassado há mais de 02 anos, utilizar enquadramento específico:
501-00, art. 162, I.

Definições e procedimentos

1. Só se considera cassado o documento de habilitação quando o condutor for flagrado na direção do veículo e, no Renach, houver o lançamento da data de início da cassação e ainda não houver decorrido o período de
2 anos (a partir do qual, o condutor será considerado sem possuir CNH).
2. Caso o condutor não seja o proprietário, utilizar, concomitantemente, enquadramento específico:
507-01, art. 163 c/c art. 162, II ou 512-61, art. 164 c/c art. 162, II.
3. Se o condutor gerar perigo de dano (condução do veículo de maneira anormal), adotar providências junto à autoridade competente para registro do crime do art. 309 do CTB.
4. O condutor habilitado no Brasil com documento de habilitação cassado não pode conduzir veículo automotor no território nacional portando documento de habilitação estrangeiro ou PID.

Exemplos do Campo de Observações

1. CNH cassada a partir de dd/mm/aaaa.

Informações complementares

Não há.

 

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