Infração 504-50

Dirigir veículo com validade de CNH vencida há mais de 30 dias.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRetenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoMediante abordagem.
Pontuação7 pts

Amparo Legal

Art. 162 — Dirigir veículo: — Inciso V
com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Tipificação do Enquadramento

Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias

Quando autuar

1. Condutor com CNH vencida há mais de 30 dias.

Quando NÃO autuar

1. Condutor com ACC vencida, utilizar enquadramento específico:
501-00, art. 162, I.
2. Condutor com PPD vencida há mais de 30 dias utilizar enquadramento específico: 501-00, art. 162, I.
3. Condutor estrangeiro, portando PID ou habilitação de outro país, com a validade vencida, utilizar enquadramento específico:
501-00, art. 162, I.
4. Condutor com CNH vencida e esteja cassada ou suspensa, utilizar enquadramentos específicos:
502-91 e 502-92, Art. 162, II.

Definições e procedimentos

1. Consultar, sempre que possível, o RENACH ou cadastro de condutores do órgão de registro da CNH, para verificar a existência e regularidade da CNH.
2. Se o proprietário não for o condutor, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento específico: 509-60 art. 163 c/c art. 162, V ou 514-20 art. 164 c/c art. 162, V.
3. Se o condutor não estiver portando a CNH vencida e, no momento da fiscalização, não for possível a consulta ao RENACH, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento específico: 691-20 art. 232.
4. Se a CNH for de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento específico:
503-71, art. 162, III.
5. Se o condutor estiver sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento específico do art. 162, VI.
6. Em caso de não apresentação de condutor habilitado, o veículo deverá ser encaminhado ao local definido pelo órgão autuador.

Exemplos do Campo de Observações

1. CNH vencida em dd/mm/aaaa.

Informações complementares

Não há.

 

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