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Infração 505-33
Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de prótese física.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRetenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoMediante abordagem.
Pontuação7 pts
Amparo Legal
Art. 162 — Dirigir veículo: — Inciso VI
sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
Tipificação do Enquadramento
Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir.
Quando autuar
1. Condutor abordado não estiver fazendo o uso de aparelho auxiliar de prótese física.
Quando NÃO autuar
1. Veículo sem as adaptações do veículo impostas no CRLV e no documento de habilitação, utilizar enquadramento específico:
505-34, art. 162, VI.
2. Condutor descumprindo quaisquer das seguintes restrições no documento de habilitação: “vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido”, “vedado dirigir após o pôr-do-sol” ou
“outras restrições”, utilizar enquadramento específico:
583-50, art. 195.
505-34, art. 162, VI.
2. Condutor descumprindo quaisquer das seguintes restrições no documento de habilitação: “vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido”, “vedado dirigir após o pôr-do-sol” ou
“outras restrições”, utilizar enquadramento específico:
583-50, art. 195.
Definições e procedimentos
1. INAPLICÁVEL no momento, uma vez que não há codificação da prótese física no documento de habilitação.
Exemplos do Campo de Observações
1. Condutor não usava aparelho de prótese física.
Informações complementares
ANEXO XV - Resolução Contran nº 927/2022 c/c Anexo II da Resolução Contran nº 886/2021 e sucedâneas: TABELA DE CÓDIGOS E ABREVIATURAS A CONSTAREM NA CNH ABREVIATURA CURSOS E RESTRIÇÕES CÓDIGO CETPP Habilitado em Curso Específico de Transporte Produtos Perigosos - CETE Habilitado em Curso Específico de Transporte Escolar - CETCP Habilitado em Curso Específico de Transporte Coletivo de Passageiros - CETVE Habilitado em Curso Específico de Transporte de Veículos de Emergência - EAR Exerce Atividade Remunerada 15 CETCI Habilitado em Curso Específico de Transporte de Carga Indivisível - CMTX Habilitado em curso para Mototaxista - CMTF Habilitado em curso para Motofretista - A Obrigatório o uso de lentes corretivas A B Obrigatório o uso de prótese auditiva B C Obrigatório o uso de acelerador à esquerda C D Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática D E Obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pômo no volante E F Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica F G Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática G H Obrigatório o uso de acelerador e freio manual H I Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante I J Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo J K Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade K L Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade L M Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado M N Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado N O Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada O P Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada P Q Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo Q R Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo R S Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas S T Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido T U Vedado dirigir após o pôr-do-sol U X Outras restrições X
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