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Infração 509-60
Entregar veículo a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRetenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
InfratorProprietário
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoMediante abordagem.
Pontuação7 pts
Amparo Legal
Art. 163 — Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;
Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;
Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.
Art. 162 — Dirigir veículo: — Inciso V
com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Art. 162 — Dirigir veículo: — Inciso V
com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Tipificação do Enquadramento
Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no artigo anterior.
Quando autuar
1. Proprietário que entregar a direção do veículo a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias.
Quando NÃO autuar
1. Proprietário ausente ou proprietário "pessoa jurídica", utilizar enquadramento específico:
514-20, art. 164 c/c 162, V.
2. Proprietário que entregar a direção do veículo a pessoa com ACC vencida, utilizar enquadramento específico:
506-10, art. 163 c/c 162, inc. I.
3. Proprietário que entregar a direção do veículo a pessoa estrangeira, portando PID ou habilitação de outro país, com a validade vencida, utilizar enquadramento específico: 506-10, art. 163 c/c 162, I.
4. Proprietário que entregar veículo a condutor que portar PPD vencida há mais de 30 dias, sem possuir CNH definitiva, utilizar enquadramento específico:
506-10, art. 163 c/c 162, I.
5. Quando o proprietário do veículo for o condutor com a CNH vencida há mais de 30 dias, utilizar enquadramento específico: 504-50, art. 162, V.
6. Quando o proprietário do veículo for o condutor com a PPD vencida há mais de 30 dias, utilizar enquadramento específico: 501-00, art. 162, I.
7. Quando a pessoa que entregou a direção do veículo não for o proprietário, utilizar enquadramento específico:
514-20, art. 164 c/c 162, V.
514-20, art. 164 c/c 162, V.
2. Proprietário que entregar a direção do veículo a pessoa com ACC vencida, utilizar enquadramento específico:
506-10, art. 163 c/c 162, inc. I.
3. Proprietário que entregar a direção do veículo a pessoa estrangeira, portando PID ou habilitação de outro país, com a validade vencida, utilizar enquadramento específico: 506-10, art. 163 c/c 162, I.
4. Proprietário que entregar veículo a condutor que portar PPD vencida há mais de 30 dias, sem possuir CNH definitiva, utilizar enquadramento específico:
506-10, art. 163 c/c 162, I.
5. Quando o proprietário do veículo for o condutor com a CNH vencida há mais de 30 dias, utilizar enquadramento específico: 504-50, art. 162, V.
6. Quando o proprietário do veículo for o condutor com a PPD vencida há mais de 30 dias, utilizar enquadramento específico: 501-00, art. 162, I.
7. Quando a pessoa que entregou a direção do veículo não for o proprietário, utilizar enquadramento específico:
514-20, art. 164 c/c 162, V.
Definições e procedimentos
1. Consultar, sempre que possível, o RENACH ou cadastro de condutores do
órgão de registro da CNH, para verificar a existência e regularidade da CNH.
2. A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
3. A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
4. Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no
órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo.
5. A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 504-50, art.
162, V.
órgão de registro da CNH, para verificar a existência e regularidade da CNH.
2. A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
3. A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
4. Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no
órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo.
5. A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 504-50, art.
162, V.
Exemplos do Campo de Observações
1. O proprietário entregou o veículo ao condutor com CNH vencida.
2. Lavrado o AIT nº xxxxxxxxxx do art. 162, V.
2. Lavrado o AIT nº xxxxxxxxxx do art. 162, V.
Informações complementares
Não há.
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