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Infração 514-20
Permitir posse e condução do veículo à pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRetenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
InfratorProprietário
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoMediante abordagem.
Pontuação7 pts
Tipificação do Enquadramento
Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.
Quando autuar
1. Proprietário ausente ou pessoa jurídica que permitir a posse e condução do veículo à pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias.
Quando NÃO autuar
1. Proprietário presente, que seja pessoa física, utilizar enquadramento específico:
509-60, art. 163 c/c 162, V.
2. Proprietário que permitir a posse e condução do veículo a pessoa com ACC vencida utilizar enquadramento específico: art. 164 c/c 162, inc. I, cód. 511-80.
3. Proprietário ausente que permitir a posse e condução do veículo à pessoa com PPD vencida há mais de 30 dias, utilizar enquadramento específico: art. 164 c/c 162, inc. I, cód. 511-80 (§ 5º do art. 28 da Res. Contran nº
789/20).
4. Proprietário "pessoa jurídica" que permitir a posse e condução do veículo à pessoa com PPD vencida há mais de 30 dias, utilizar enquadramento específico: art. 164 c/c 162, inc. I, cód.
511-80 (§ 5º do art. 28 da Res. Contran nº 789/20).
5. Terceiro que não for o proprietário, mas que esteja sobre a guarda de veículo, que permitir a posse e condução do veículo à pessoa com PPD vencida há mais de 30 dias, utilizar enquadramento específico: art. 164 c/c 162, inc. I, cód.
511-80 (§ 5º do art. 28 da Res. Contran nº 789/20).
6. Proprietário que permitir a posse e condução do veículo à pessoa estrangeira, portando PID ou habilitação de outro país, com a validade vencida, utilizar enquadramento específico: art. 164 c/c 162, inc. I, cód.
511-80.
7. Quando o proprietário do veículo for o condutor com a CNH vencida há mais de 30 dias, utilizar enquadramento específico: art. 162, inc. V, cód. 504-50.
509-60, art. 163 c/c 162, V.
2. Proprietário que permitir a posse e condução do veículo a pessoa com ACC vencida utilizar enquadramento específico: art. 164 c/c 162, inc. I, cód. 511-80.
3. Proprietário ausente que permitir a posse e condução do veículo à pessoa com PPD vencida há mais de 30 dias, utilizar enquadramento específico: art. 164 c/c 162, inc. I, cód. 511-80 (§ 5º do art. 28 da Res. Contran nº
789/20).
4. Proprietário "pessoa jurídica" que permitir a posse e condução do veículo à pessoa com PPD vencida há mais de 30 dias, utilizar enquadramento específico: art. 164 c/c 162, inc. I, cód.
511-80 (§ 5º do art. 28 da Res. Contran nº 789/20).
5. Terceiro que não for o proprietário, mas que esteja sobre a guarda de veículo, que permitir a posse e condução do veículo à pessoa com PPD vencida há mais de 30 dias, utilizar enquadramento específico: art. 164 c/c 162, inc. I, cód.
511-80 (§ 5º do art. 28 da Res. Contran nº 789/20).
6. Proprietário que permitir a posse e condução do veículo à pessoa estrangeira, portando PID ou habilitação de outro país, com a validade vencida, utilizar enquadramento específico: art. 164 c/c 162, inc. I, cód.
511-80.
7. Quando o proprietário do veículo for o condutor com a CNH vencida há mais de 30 dias, utilizar enquadramento específico: art. 162, inc. V, cód. 504-50.
Definições e procedimentos
1. A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
2. A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
3. Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no
órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo.
4. A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 504-50, art.
162, V.
2. A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
3. Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no
órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo.
4. A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 504-50, art.
162, V.
Exemplos do Campo de Observações
1. o proprietário ausente que permitir a posse e condução do veículo o condutor com CNH vencida há mais de 30 dias.
2. Lavrado o AIT nº xxxxxxxxxx do art. 162, V.
2. Lavrado o AIT nº xxxxxxxxxx do art. 162, V.
Informações complementares
Não há.
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