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Infração 522-31
Usar veículo para arremessar sobre os pedestres água ou detritos.
GravidadeMédia
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação4 pts
Tipificação do Enquadramento
Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos.
Quando autuar
1. Condutor que intencionalmente atinge pedestre com água ou detritos que se encontram na pista de rolamento:
1.1. existindo condições de desviar ou reduzir a velocidade, não o faz;
1.2. mudando o curso do veículo para arremessá-las.
1.1. existindo condições de desviar ou reduzir a velocidade, não o faz;
1.2. mudando o curso do veículo para arremessá-las.
Quando NÃO autuar
1. Substância arremessada em outros veículos, utilizar enquadramento específico:
522-32, art. 171.
2. Atirar do veículo, ou abandonar na via, objetos ou substâncias, utilizar enquadramento específico:
523-11 ou 523-12, art. 172.
522-32, art. 171.
2. Atirar do veículo, ou abandonar na via, objetos ou substâncias, utilizar enquadramento específico:
523-11 ou 523-12, art. 172.
Definições e procedimentos
1. DETRITOS: sobra de qualquer substância, resíduos, restos, etc.
2. Em pista de rolamento não pavimentada ou com o pavimento em más condições de conservação, considerar a dificuldade em evitar o arremesso de substâncias.
2. Em pista de rolamento não pavimentada ou com o pavimento em más condições de conservação, considerar a dificuldade em evitar o arremesso de substâncias.
Exemplos do Campo de Observações
1. Condutor arremessou deliberadamente água que se encontrava na pista, podendo desviar-se da poça.
2. Não diminuiu a velocidade, lançando deliberadamente detritos no pedestre.
2. Não diminuiu a velocidade, lançando deliberadamente detritos no pedestre.
Informações complementares
Não há.
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