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Infração 525-82
Promover na via eventos organizados sem permissão.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta (10X)
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão aplicável
InfratorPessoa Física ou Jurídica
Crime de trânsitoSIM Art. 308 do CTB
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
PontuaçãoNão computável
Tipificação do Enquadramento
Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Quando autuar
1. Pessoa física ou jurídica que promove evento envolvendo veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
2. Pessoa física ou jurídica que promove evento envolvendo veículo, em desacordo com a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
2. Pessoa física ou jurídica que promove evento envolvendo veículo, em desacordo com a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Quando NÃO autuar
1. Pessoa física ou jurídica que promove competição envolvendo veículo, utilizar enquadramento específico:
525-81, art. 174.
2. Pessoa física ou jurídica que promove na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, utilizar enquadramento específico: 525-83, art. 174.
3. Participar na via como condutor em competição sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 526-61, art. 174.
4. Pessoa física participando de evento como condutor, utilizar enquadramento específico: 526-62, art. 174.
5. Participar na via como condutor em exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico:
526-63, art. 174.
525-81, art. 174.
2. Pessoa física ou jurídica que promove na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, utilizar enquadramento específico: 525-83, art. 174.
3. Participar na via como condutor em competição sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 526-61, art. 174.
4. Pessoa física participando de evento como condutor, utilizar enquadramento específico: 526-62, art. 174.
5. Participar na via como condutor em exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico:
526-63, art. 174.
Definições e procedimentos
1. PROMOTOR - aquele que fomenta, determina, dá impulso, promove, organiza a competição/evento.
2. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
3. EVENTO: que necessite de autorização da Autoridade Competente é o acontecimento realizado na via que, cumulativamente: a) causar interferência significativa no fluxo viário ou prejudicar a segurança dos usuários das vias urbanas ou rurais; e b) for organizado previamente, com objetivo comum a ser atingido pelos participantes.
4. O mero deslocamento de ciclistas/motociclistas, desde que respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas no CTB, e, que não traga prejuízos ao fluxo viário e/ou à segurança aos participantes e usuários da via, ainda que organizado não configura evento.
5. Essa infração caracteriza-se quando a competição, previamente organizada, com a utilização de veículo, seja promovida por alguém, ou qualquer condutor que dela participe, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
6. Em regra, na competição o fim é verificar um vencedor, e no evento a finalidade é a exibição da perícia.
2. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
3. EVENTO: que necessite de autorização da Autoridade Competente é o acontecimento realizado na via que, cumulativamente: a) causar interferência significativa no fluxo viário ou prejudicar a segurança dos usuários das vias urbanas ou rurais; e b) for organizado previamente, com objetivo comum a ser atingido pelos participantes.
4. O mero deslocamento de ciclistas/motociclistas, desde que respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas no CTB, e, que não traga prejuízos ao fluxo viário e/ou à segurança aos participantes e usuários da via, ainda que organizado não configura evento.
5. Essa infração caracteriza-se quando a competição, previamente organizada, com a utilização de veículo, seja promovida por alguém, ou qualquer condutor que dela participe, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
6. Em regra, na competição o fim é verificar um vencedor, e no evento a finalidade é a exibição da perícia.
Exemplos do Campo de Observações
1. Promoveu na via evento automobilístico, por meio de mídias sociais, convocando condutores e espectadores para participarem do evento sem permissão, com dia e horário determinados.
Informações complementares
Não há.
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