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Infração 525-83
Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo s/perm.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta (10X)
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão aplicável
InfratorPessoa Física ou Jurídica
Crime de trânsitoSIM Art. 308 do CTB
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
PontuaçãoNão computável
Tipificação do Enquadramento
Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Quando autuar
1. Pessoa física ou jurídica que promove na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
2. Pessoa física ou jurídica que promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, em desacordo com a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
2. Pessoa física ou jurídica que promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, em desacordo com a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Quando NÃO autuar
1. Pessoa física ou jurídica que promove competição envolvendo veículo, utilizar enquadramento específico:
525-81, art. 174.
2. Pessoa física ou jurídica que promove evento envolvendo veículo, utilizar enquadramento específico:
525-82, art. 174.
3. Participar na via como condutor em competição sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico:526-61, art. 174.
4. Participar na via como condutor em eventos organizados sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico:526-62, art. 174.
5. Pessoa física participando de exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo como condutor, utilizar enquadramento específico: 526-63, art. 174.
525-81, art. 174.
2. Pessoa física ou jurídica que promove evento envolvendo veículo, utilizar enquadramento específico:
525-82, art. 174.
3. Participar na via como condutor em competição sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico:526-61, art. 174.
4. Participar na via como condutor em eventos organizados sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico:526-62, art. 174.
5. Pessoa física participando de exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo como condutor, utilizar enquadramento específico: 526-63, art. 174.
Definições e procedimentos
1. PROMOTOR - aquele que fomenta, determina, dá impulso, promove, organiza a competição/evento.
2. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
2. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
Exemplos do Campo de Observações
1. Promoveu na via exibição motociclística, por meio de mídias sociais, convocando condutores e espectadores para participarem da exibição, sem permissão, com dia e horário determinados.
Informações complementares
Não há.
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