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Infração 526-63
Participar como condutor exib/demonst perícia em manobra de veic, s/ permissão.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta (10X) Suspensão do Direito de Dirigir
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRemoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
InfratorCondutor
Crime de trânsitoSIM Art. 308 do CTB.
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
PontuaçãoNão computável
Tipificação do Enquadramento
Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Quando autuar
1. Condutor que participar de exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão.
2. Condutor que participar de exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo, em desacordo com a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
2. Condutor que participar de exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo, em desacordo com a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Quando NÃO autuar
1. Dois ou mais veículos que passam a disputar corrida por uma decisão repentina de seus condutores, utilizar enquadramento específico: art. 173, 524-00.
2. Pessoa física ou jurídica que promove na via competição envolvendo veículos, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: art. 174, 525-81.
3. Pessoa física ou jurídica que promove na via eventos organizados envolvendo veículos, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: art. 174, 525-82.
4. Pessoa física ou jurídica que promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, e dela também participar como condutor, utilizar SOMENTE o enquadramento específico: art. 174, 525-83.
5. Condutor que participa de competição na via, sem permissão utilizar enquadramento específico:
526-61, art.174.
6. Condutor que participa de evento organizado na via, sem permissão, utilizar enquadramento específico:
526-62, art.174.
7. Condutor que utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, sem restar caracterizada organização prévia, utilizar enquadramentos específicos
527-41 e 527-42, art.175.
2. Pessoa física ou jurídica que promove na via competição envolvendo veículos, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: art. 174, 525-81.
3. Pessoa física ou jurídica que promove na via eventos organizados envolvendo veículos, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: art. 174, 525-82.
4. Pessoa física ou jurídica que promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, e dela também participar como condutor, utilizar SOMENTE o enquadramento específico: art. 174, 525-83.
5. Condutor que participa de competição na via, sem permissão utilizar enquadramento específico:
526-61, art.174.
6. Condutor que participa de evento organizado na via, sem permissão, utilizar enquadramento específico:
526-62, art.174.
7. Condutor que utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, sem restar caracterizada organização prévia, utilizar enquadramentos específicos
527-41 e 527-42, art.175.
Definições e procedimentos
1. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
2. Essa infração caracteriza-se quando a competição, previamente organizada, com a utilização de veículo, seja promovida por alguém, ou qualquer condutor que dela participe, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
3. Para fins de fiscalização deste enquadramento, o ato de participar pressupõe a existência de outros veículos envolvidos e/ou espectadores.
4. A evasão dos demais participantes não descaracteriza a infração
2. Essa infração caracteriza-se quando a competição, previamente organizada, com a utilização de veículo, seja promovida por alguém, ou qualquer condutor que dela participe, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
3. Para fins de fiscalização deste enquadramento, o ato de participar pressupõe a existência de outros veículos envolvidos e/ou espectadores.
4. A evasão dos demais participantes não descaracteriza a infração
Exemplos do Campo de Observações
1. Condutor foi flagrado participando de demonstração de perícia com veículo, sem permissão.
2. Condutor usava o veículo para realizar “cavalo de pau” para a plateia às margens da via, sem permissão.
3. Promotor do evento participar como condutor de demonstração de perícia com veículo, sem permissão.
2. Condutor usava o veículo para realizar “cavalo de pau” para a plateia às margens da via, sem permissão.
3. Promotor do evento participar como condutor de demonstração de perícia com veículo, sem permissão.
Informações complementares
Não há.
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