Infração 533-90

Deixar o cond de prestar socorro vítima acid de trânsito, qdo solicit p/ agente.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação5 pts

Tipificação do Enquadramento

Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.

Quando autuar

1. Qualquer condutor, exceto o envolvido no acidente, que deixar de prestar socorro à vítima quando solicitado pela autoridade ou seus agentes, desde que em condições de fazê-lo.

Quando NÃO autuar

1. Se a prestação de socorro, no local do acidente, colocar em risco a vida do condutor.
2. Condutor envolvido no acidente que deixar de prestar socorro à vítima, utilizar enquadramento específico: 528-20, art. 176, I.
3. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local, utilizar enquadramento específico:
529-00, art. 176, II.
4. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, utilizar enquadramento específico: 530-40, art. 176, III.
5. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito, utilizar enquadramento específico: 531-20, art. 176, IV.
6. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência, utilizar enquadramento específico:
532-00, art. 176, V.

Definições e procedimentos

1. PRESTAR SOCORRO - prestar assistência imediata à vítima no local do sinistro de trânsito ou fazer os encaminhamentos que forem requeridos pela autoridade de trânsito ou pelo agente fiscalizador.

Exemplos do Campo de Observações

1. Condutor não envolvido no sinistro de trânsito, recusou-se, sem justificativas, a levar a vítima ao pronto socorro.

Informações complementares

Não há.

 

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