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Infração 538-00
Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal.
GravidadeMédia
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRemoção do Veículo
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoMediante Abordagem
Pontuação4 pts
Tipificação do Enquadramento
Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
Quando autuar
1. Veículo estacionado na esquina, a menos de 5 (cinco) metros do bordo do alinhamento da via transversal.
Quando NÃO autuar
1. Infração por desobediência à sinalização: utilizar enquadramento específico.
2. Local sinalizado com permissão de estacionamento.
3. Veículo efetuando embarque e desembarque nas esquinas e a menos de
5m do alinhamento da via transversal, utilizar enquadramento específico:
557-60, art. 182, I.
2. Local sinalizado com permissão de estacionamento.
3. Veículo efetuando embarque e desembarque nas esquinas e a menos de
5m do alinhamento da via transversal, utilizar enquadramento específico:
557-60, art. 182, I.
Definições e procedimentos
1. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
Exemplos do Campo de Observações
1. Veículo totalmente na esquina.
2. Prejudicando a visibilidade do condutor na intersecção ou cruzamento.
2. Prejudicando a visibilidade do condutor na intersecção ou cruzamento.
Informações complementares
1. A autuação independe da existência de sinalização.
2. Desenho Ilustrativo:
AUTUAR 538-00
2. Desenho Ilustrativo:
AUTUAR 538-00
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