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Infração 540-10
Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRemoção do Veículo
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação5 pts
Tipificação do Enquadramento
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.
Quando autuar
1. Veículo de mais de duas rodas, estacionado paralelamente ao meio-fio, afastado deste a mais de 1 metro.
2. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado perpendicularmente ao meio-fio, afastado deste a mais de 1 metro.
3. Veículo estacionado obedecendo ao ângulo regulamentado pela sinalização, afastado do meio-fio a mais de 1 metro.
4. Veículo estacionado em aberturas do canteiro central.
5. Veículo estacionado ao lado de refúgio.
2. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado perpendicularmente ao meio-fio, afastado deste a mais de 1 metro.
3. Veículo estacionado obedecendo ao ângulo regulamentado pela sinalização, afastado do meio-fio a mais de 1 metro.
4. Veículo estacionado em aberturas do canteiro central.
5. Veículo estacionado ao lado de refúgio.
Quando NÃO autuar
1. Veículo estacionado na faixa ao lado da ciclovia/ciclofaixa em local permitido.
2. Veículo estacionado na faixa ao lado da ciclovia/ciclofaixa em desacordo com a sinalização vertical de regulamentação, utilizar enquadramento específico.
3. Infração por desobediência à sinalização: utilizar enquadramento específico.
4. Veículo estacionado, afastado da guia da calçada (meio-fio), entre 50cm a
1m, utilizar enquadramento específico: 539-80, art. 181, II.
5. Veículo efetuando embarque e desembarque, afastado do meio-fio mais de 1m, utilizar enquadramento específico:
559-20, art. 182, III.
6. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado em posição não perpendicular à guia da calçada (meio-fio), utilizar enquadramento específico:
541-00, art 181, IV.
7. Veículo estacionado ao lado do canteiro central, utilizar enquadramento específico: 545-25, art.181, VIII.
8. Veículo estacionado ao lado de marcas de canalização, utilizar enquadramento específico:
545-26, art.181, VIII.
9. Veículo estacionado ao lado de gramado ou jardim público, utilizar enquadramento específico:
545-27, art. 181, VIII.
10. Havendo outro veículo entre o infrator e o meiofio, utilizar enquadramento específico: 548-70, art. 181, XI.
2. Veículo estacionado na faixa ao lado da ciclovia/ciclofaixa em desacordo com a sinalização vertical de regulamentação, utilizar enquadramento específico.
3. Infração por desobediência à sinalização: utilizar enquadramento específico.
4. Veículo estacionado, afastado da guia da calçada (meio-fio), entre 50cm a
1m, utilizar enquadramento específico: 539-80, art. 181, II.
5. Veículo efetuando embarque e desembarque, afastado do meio-fio mais de 1m, utilizar enquadramento específico:
559-20, art. 182, III.
6. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado em posição não perpendicular à guia da calçada (meio-fio), utilizar enquadramento específico:
541-00, art 181, IV.
7. Veículo estacionado ao lado do canteiro central, utilizar enquadramento específico: 545-25, art.181, VIII.
8. Veículo estacionado ao lado de marcas de canalização, utilizar enquadramento específico:
545-26, art.181, VIII.
9. Veículo estacionado ao lado de gramado ou jardim público, utilizar enquadramento específico:
545-27, art. 181, VIII.
10. Havendo outro veículo entre o infrator e o meiofio, utilizar enquadramento específico: 548-70, art. 181, XI.
Definições e procedimentos
1. CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
2. CANTEIRO CENTRAL - obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).
3. REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.
2. CANTEIRO CENTRAL - obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).
3. REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.
Exemplos do Campo de Observações
1. Veículo estacionado ao lado do refúgio.
2. Veículo estacionado em aberturas do canteiro central.
2. Veículo estacionado em aberturas do canteiro central.
Informações complementares
1. A autuação independe da existência de sinalização.
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