Infração 540-10

Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRemoção do Veículo
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação5 pts

Tipificação do Enquadramento

Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.

Quando autuar

1. Veículo de mais de duas rodas, estacionado paralelamente ao meio-fio, afastado deste a mais de 1 metro.
2. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado perpendicularmente ao meio-fio, afastado deste a mais de 1 metro.
3. Veículo estacionado obedecendo ao ângulo regulamentado pela sinalização, afastado do meio-fio a mais de 1 metro.
4. Veículo estacionado em aberturas do canteiro central.
5. Veículo estacionado ao lado de refúgio.

Quando NÃO autuar

1. Veículo estacionado na faixa ao lado da ciclovia/ciclofaixa em local permitido.
2. Veículo estacionado na faixa ao lado da ciclovia/ciclofaixa em desacordo com a sinalização vertical de regulamentação, utilizar enquadramento específico.
3. Infração por desobediência à sinalização: utilizar enquadramento específico.
4. Veículo estacionado, afastado da guia da calçada (meio-fio), entre 50cm a
1m, utilizar enquadramento específico: 539-80, art. 181, II.
5. Veículo efetuando embarque e desembarque, afastado do meio-fio mais de 1m, utilizar enquadramento específico:
559-20, art. 182, III.
6. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado em posição não perpendicular à guia da calçada (meio-fio), utilizar enquadramento específico:
541-00, art 181, IV.
7. Veículo estacionado ao lado do canteiro central, utilizar enquadramento específico: 545-25, art.181, VIII.
8. Veículo estacionado ao lado de marcas de canalização, utilizar enquadramento específico:
545-26, art.181, VIII.
9. Veículo estacionado ao lado de gramado ou jardim público, utilizar enquadramento específico:
545-27, art. 181, VIII.
10. Havendo outro veículo entre o infrator e o meiofio, utilizar enquadramento específico: 548-70, art. 181, XI.

Definições e procedimentos

1. CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
2. CANTEIRO CENTRAL - obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).
3. REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.

Exemplos do Campo de Observações

1. Veículo estacionado ao lado do refúgio.
2. Veículo estacionado em aberturas do canteiro central.

Informações complementares

1. A autuação independe da existência de sinalização.

 

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