Infração 545-27

Estacionar ao lado ou sobre gramado ou jardim público.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaRemoção do Veículo
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação5 pts

Tipificação do Enquadramento

Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público

Quando autuar

1. Veículo estacionado ao lado ou sobre local público com vegetação.
2. Veículo estacionado ao lado ou sobre gramado em área pública.
3. Veículo estacionado ao lado ou sobre jardim público.

Quando NÃO autuar

1. Veículo estacionado na área caracterizada como passeio, utilizar enquadramento específico:
545-21, art. 181, VIII.
2. Veículo estacionado em canteiro central ajardinado, utilizar enquadramento específico: 545-25, art.181, VIII.
3. Veículo estacionado ao lado de praça, quando não caracterizada gramado ou jardim público.
4. Veículo estacionado em local sinalizado com regulamentação de permissão de estacionamento.

Definições e procedimentos

1. GRAMADO - é o logradouro público, coberto predominantemente por grama com a finalidade paisagística e/ou ornamental.
2. JARDIM PÚBLICO - é o logradouro público para a exibição, cultivação e apreciação de plantas, flores ou outras formas da natureza com a finalidade paisagística e/ou ornamental.
3. Considerar gramado e jardim público, mesmo que apresentem apenas vestígios de vegetação e terra batida.
4. LOGRADOURO PÚBLICO - espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões

Exemplos do Campo de Observações

1. Veículo estacionado sobre gramado/jardim público.
2. Veículo estacionado ao lado de gramado/jardim público.

Informações complementares

1. A autuação independe da existência de sinalização.

2. Desenhos Ilustrativos:
AUTUAR 545-27
AUTUAR EM ENQUADRAMENTO ESPECÍFICO 545-25

 

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