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Infração 561-43
Parar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaMedidas Administrativas Inominadas
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação5 pts
Tipificação do Enquadramento
Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento.
Quando autuar
1. Veículo efetuando embarque ou desembarque de passageiros na pista de rolamento da via de trânsito rápido.
Quando NÃO autuar
1. Veículo efetuando embarque ou desembarque de passageiros na pista de rolamento de estrada, de rodovia ou vias dotadas de acostamento, utilizar enquadramento específico:
561-41, 561-42 e 561-44, art.
182, V.
4. Veículo estacionado na pista de rolamento das vias de trânsito rápido, utilizar enquadramento específico:
542-83, art. 181, V
561-41, 561-42 e 561-44, art.
182, V.
4. Veículo estacionado na pista de rolamento das vias de trânsito rápido, utilizar enquadramento específico:
542-83, art. 181, V
Definições e procedimentos
1. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
3. PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.
4. VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
3. PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.
4. VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
Exemplos do Campo de Observações
1. O veículo estava efetuando desembarque na pista de rolamento da Via de Trânsito Rápido.
Informações complementares
1. A autuação independe da existência de sinalização.
2. Desenho Ilustrativo:
AUTUAR 561-4
2. Desenho Ilustrativo:
AUTUAR 561-4
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