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Infração 563-00
Parar na área de cruzamento de vias.
GravidadeMédia
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação3 pts
Tipificação do Enquadramento
Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
Quando autuar
1. Veículo imobilizado sobre área de cruzamento por interrupção de marcha, prejudicando a circulação de veículos e/ou pedestres.
2. Veículo efetuando embarque ou desembarque na área de cruzamento prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
3. Veículo efetuando embarque ou desembarque ao lado de ilha ou minirrotatória existente em interseção de vias.
4. Veículo que passa pela linha de retenção na fase do verde ou do amarelo, fica imobilizado sobre a área de cruzamento prejudicando a circulação e, não tendo visão do foco semafórico, mudando este para a fase vermelha, continua na marcha e completa o movimento.
5. Veículo que passa pela linha de retenção na fase do verde ou do amarelo, fica imobilizado sobre a área de conflito e, tendo visão do foco semafórico no momento da mudança para a fase vermelha, continua na marcha e completa o movimento
2. Veículo efetuando embarque ou desembarque na área de cruzamento prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
3. Veículo efetuando embarque ou desembarque ao lado de ilha ou minirrotatória existente em interseção de vias.
4. Veículo que passa pela linha de retenção na fase do verde ou do amarelo, fica imobilizado sobre a área de cruzamento prejudicando a circulação e, não tendo visão do foco semafórico, mudando este para a fase vermelha, continua na marcha e completa o movimento.
5. Veículo que passa pela linha de retenção na fase do verde ou do amarelo, fica imobilizado sobre a área de conflito e, tendo visão do foco semafórico no momento da mudança para a fase vermelha, continua na marcha e completa o movimento
Quando NÃO autuar
1. Veículo parado sobre faixa de pedestre, utilizar enquadramento específico:
562-22, art. 182, VI.
2. Veículo parado sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, utilizar enquadramento específico:
567-31, art. 183.
3. Veículo efetuando embarque ou desembarque ao lado de canteiro central, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização ou refúgio, utilizar enquadramento específico 559-20, art. 182, III.
562-22, art. 182, VI.
2. Veículo parado sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, utilizar enquadramento específico:
567-31, art. 183.
3. Veículo efetuando embarque ou desembarque ao lado de canteiro central, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização ou refúgio, utilizar enquadramento específico 559-20, art. 182, III.
Definições e procedimentos
1. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
3. ÁREA DE CRUZAMENTO = INTERSEÇÃO – para fins de fiscalização é a área formada pelo cruzamento, entroncamento ou bifurcação de duas ou mais vias, compreendendo calçada e pista de rolamento.
4. ÁREA DE CONFLITO VEICULAR - para fins de fiscalização é a área formada somente pelas pistas de rolamento de uma Interseção.
5. ILHA - obstáculo físico colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção
6. MINIRROTATÓRIA - para fins de fiscalização equipara-se à ilha.
2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
3. ÁREA DE CRUZAMENTO = INTERSEÇÃO – para fins de fiscalização é a área formada pelo cruzamento, entroncamento ou bifurcação de duas ou mais vias, compreendendo calçada e pista de rolamento.
4. ÁREA DE CONFLITO VEICULAR - para fins de fiscalização é a área formada somente pelas pistas de rolamento de uma Interseção.
5. ILHA - obstáculo físico colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção
6. MINIRROTATÓRIA - para fins de fiscalização equipara-se à ilha.
Exemplos do Campo de Observações
1. Veículo imobilizado na área de conflito.
2. Veículo efetuando embarque/desembarque na área de conflito.
3. Veículo efetuando embarque/desembarque ao lado da minirrotatória.
4. Veículo efetuando embarque/desembarque ao lado da ilha.
2. Veículo efetuando embarque/desembarque na área de conflito.
3. Veículo efetuando embarque/desembarque ao lado da minirrotatória.
4. Veículo efetuando embarque/desembarque ao lado da ilha.
Informações complementares
1. A autuação independe da existência de sinalização.
2. Desenho ilustrativo:
2. Desenho ilustrativo:
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