Infração 565-70

Parar na contramão de direção.
GravidadeMédia
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação4 pts

Tipificação do Enquadramento

Parar o veículo na contramão de direção.

Quando autuar

1. Veículo efetuando embarque ou desembarque na contramão de direção em via com duplo sentido de circulação mesmo sem sinalização horizontal.
2. Veículo efetuando embarque ou desembarque na contramão de direção em via com sentido único de circulação.

Quando NÃO autuar

1. Veículo estacionado na contramão de direção, em via com sentido único ou duplo sentido de circulação, utilizar enquadramento específico: 552-5, art. 181, X.

Definições e procedimentos

1. Art 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meiofio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.
2. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
3. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.

Exemplos do Campo de Observações

1. Veículo parado no sentido B/C.
2. Veículo efetuando embarque na contramão de direção em via com duplo sentido de circulação.
3. Veículo efetuando desembarque de passageiro em via de sentido único de circulação.

Informações complementares

1. A autuação independe da existência de sinalização.
2. Desenho Ilustrativo:
AUTUAR 565-70

 

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