Infração 567-31

Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.
GravidadeMédia
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação4 pts

Tipificação do Enquadramento

Parar o veículo sobre faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso.

Quando autuar

1. Veículo que transpõe a linha de retenção na fase verde ou amarela e, mudando o semáforo para a fase vermelha, fica imobilizado sobre a faixa de pedestres.

Quando NÃO autuar

1. Veículo efetuando embarque e desembarque sobre a faixa de pedestre, utilizar enquadramento específico: 562-22, art. 182, VI.
2. Veículo imobilizado por interrupção inesperada do fluxo, sem mudança do sinal luminoso para o vermelho - fato atípico.
3. Local com a sinalização horizontal em mau estado de conservação, dificultando o seu entendimento pelos condutores.
4. Quando utilizado sistema automático não metrológico, para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem.

Definições e procedimentos

1. FAIXA DE TRAVESSIA DE PEDESTRES (FTP) - é a área destinada à travessia de pedestres e que regulamenta a prioridade de passagem dos mesmos em relação aos veículos, nos casos previstos pelo CTB.
2. As faixas de pedestres podem ser do tipo zebrada ou do tipo paralela.
3. LINHA DE RETENÇÃO (LRE) - a linha de retenção (LRE) indica ao condutor o local limite em que deve parar o veículo.
4. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.

Exemplos do Campo de Observações

1. O veículo imobilizou-se sobre a faixa de pedestre na luz vermelha do semáforo.

Informações complementares

1. Obrigatória a existência de semáforo e sinalização horizontal de faixa de travessia de pedestres (FTP).
2. Desenhos Ilustrativos:
AUTUAR 567-31

 

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