Infração 573-80

Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitonão
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação7 pts

Tipificação do Enquadramento

Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação.

Quando autuar

1. Veículo que transita em via ou pista no sentido oposto ao regulamentado pela placa R24a.
2. Veículo que transita em pista de via com canteiro central, no sentido oposto ao regulamentado.
3. Em via de duplo sentido, veículo que, ao se deparar com obstáculo sinalizado com R-24b, transitar pela pista oposta àquela indicada pela placa.

4. Veículo que segue em frente após o ponto sinalizado com placa R-3.
5. Na minirrotatória, o veículo que estiver circulando por ela no sentido oposto ao regulamentado pela placa R33.

Quando NÃO autuar

1. Na falta ou ineficiência da sinalização de regulamentação.
2. Em via com canteiro central fictício, utiliza-se enquadramento específico:
572-00, art. 186, I.
3. Em local sinalizado com R3 com informação complementar regulamentando a circulação de espécie/categoria de veículo, utilizar enquadramento específico:
574-61, art. 187, I.

Definições e procedimentos

1. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
2. PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.
3. PLACA R-3 (SENTIDO PROIBIDO) - assinala ao condutor a proibição de seguir em frente ou entrar na pista ou área restringida pelo sinal.
4. PLACA R-24a (SENTIDO DE CIRCULAÇÃO DA VIA OU PISTA) - assinala ao condutor que a via/pista sinalizada tem sentido
único de circulação.
5. PLACA R-24b (PASSAGEM OBRIGATÓRIA) - assinala ao condutor do veículo que existe um obstáculo e que a passagem é obrigatoriamente feita à direita/esquerda do mesmo.
6. PLACA R-33 (SENTIDO DE CIRCULAÇÃO NA ROTATÓRIA) - assinala ao condutor do veículo a obrigatoriedade do movimento no sentido antihorário em rotatória.

Exemplos do Campo de Observações

1. Automóvel transitando no sentido oposto ao regulamentado para a via. Local sinalizado com placa R-24a.
2. Motocicleta transitando na pista oposta à indicada pela sinalização de regulamentação (placa R24b), via com canteiro central.
3. Automóvel circulou em sentido oposto em minirrotatória.Placa R-33 visível.
4. Automóvel circulou em sentido oposto em rotatória. Placa R-33 visível.

Informações complementares

1. Imagens Ilustrativas:

 

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