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Infração 574-63
Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação - Caminhão.
GravidadeMédia
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitonão
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação4 pts
Tipificação do Enquadramento
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, para todos os tipos de veículos
Quando autuar
desacordo com o estabelecido pela sinalização de regulamentação R-9, e/ou sua informação complementar.
2. Caminhão que transita com PBT em desacordo com o estabelecido pela sinalização de regulamentação R-14 ou R17 e/ou sua informação complementar.
2. Em local sinalizado com R3, R-4a, R-4b, R-24a, R-25a, R25b, R-25c, R-25d ou R-26, caminhão transitando em desacordo com o estabelecido pela sua informação complementar, por efetuar o movimento proibido ou por deixar de efetuar o movimento obrigatório
2. Caminhão que transita com PBT em desacordo com o estabelecido pela sinalização de regulamentação R-14 ou R17 e/ou sua informação complementar.
2. Em local sinalizado com R3, R-4a, R-4b, R-24a, R-25a, R25b, R-25c, R-25d ou R-26, caminhão transitando em desacordo com o estabelecido pela sua informação complementar, por efetuar o movimento proibido ou por deixar de efetuar o movimento obrigatório
Quando NÃO autuar
1. Caminhão autorizado pela autoridade de trânsito ou por legislação específica.
2. Caminhão que desrespeitar a sinalização R15, R-16 e R-18, utilizar enquadramento específico:
682-32, art. 231, IV.
3. Caminhão que transita com excesso de peso, em desrespeito às placas R-14 ou R-17, autuar pelas infrações do art. 231, V, conforme o caso: 683-11, 683-12 ou 683-13.
3. Quando utilizado sistema automático não metrológico, para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem.
2. Caminhão que desrespeitar a sinalização R15, R-16 e R-18, utilizar enquadramento específico:
682-32, art. 231, IV.
3. Caminhão que transita com excesso de peso, em desrespeito às placas R-14 ou R-17, autuar pelas infrações do art. 231, V, conforme o caso: 683-11, 683-12 ou 683-13.
3. Quando utilizado sistema automático não metrológico, para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem.
Definições e procedimentos
1. CAMINHÃO - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas), podendo tracionar ou arrastar outro veículo, respeitada a capacidade máxima de tração.
Exemplos do Campo de Observações
1. Caminhão transitando em local proibido pela sinalização de regulamentação. Local sinalizado com placa R-9.
Informações complementares
1. Placas que necessitam de informações complementares específicas para a proibição do trânsito de veículos de carga.
2. Desenhos Ilustrativos:
2. Desenhos Ilustrativos:
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