Infração 576-20

Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito.
GravidadeMédia
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitonão
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação4 pts

Tipificação do Enquadramento

Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito.

Quando autuar

1. Veículo transitando ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o fluxo dos demais veículos.

Quando NÃO autuar

1. Veículos de duas rodas transitando lado a lado, na mesma faixa de circulação, utilizar enquadramentos específicos: 580-00, art. 192 (para veículo automotor);
720-01 ou 720-02, art. 247 (para veículo de tração humana, propulsão humana ou tração animal).

Definições e procedimentos

1. Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem: I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas.
2. Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
[...] IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.

Exemplos do Campo de Observações

1. Condutor interrompeu o trânsito, emparelhando o veículo com outro para conversar.
2. Condutor perturbou o trânsito, emparelhando o veículo para pedir informações.
3. Condutor transitou ao lado de outro veículo para discussão, interrompendo o trânsito.
4. Condutor transitando ao lado de outro veículo, na mesma velocidade, com o propósito de causar lentidão do fluxo.

Informações complementares

Não há.

 

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