Infração 577-01

Deixar de dar passagem a veíc precedido de batedores devidamente identificados.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação7 pts

Tipificação do Enquadramento

Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente.

Quando autuar

1. Veículo que não se imobiliza ou não se desloca para outra faixa, deixando a passagem livre para veículo precedido de batedores com os dispositivos de iluminação intermitente e alarme sonoro acionados.
2. No cruzamento, veículo que não der prioridade de passagem a veículo precedido de batedores com os dispositivos de iluminação intermitente e alarme sonoro acionados

Quando NÃO autuar

1. Se a imobilização ou o deslocamento do veículo para outra faixa causar riscos à sua segurança, ou à segurança de outros veículos ou pedestres.
2. Veículo precedido de batedores, sem que os dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente estejam simultaneamente acionados

Definições e procedimentos

1. Art. 29, VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação

Exemplos do Campo de Observações

1. O veículo permaneceu imóvel interrompendo a passagem de veículo com batedores, devidamente sinalizados.
2. O veículo não se deslocou para dar passagem ao veículo precedido de batedores, devidamente sinalizados.
3. Deixou de dar passagem a veículo com batedores devidamente sinalizados.

Informações complementares

Não há.

 

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