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Infração 579-70
Forçar passagem entre veícs trans sent opostos na iminência realiz ultrapassagem.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta (10X) Suspensão do Direito de Dirigir
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação7 pts
Tipificação do Enquadramento
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.
Quando autuar
1. Veículo que ao realizar ultrapassagem, mesmo em local permitido, força a passagem entre veículos que estejam circulando em sentidos opostos e próximos a passar um pelo outro.
2. Veículo que ao iniciar a operação de ultrapassagem, mesmo em local permitido, força a passagem entre veículos que estejam circulando em sentidos opostos e próximos a passar um pelo outro, mesmo que não complete a manobra de ultrapassagem.
2. Veículo que ao iniciar a operação de ultrapassagem, mesmo em local permitido, força a passagem entre veículos que estejam circulando em sentidos opostos e próximos a passar um pelo outro, mesmo que não complete a manobra de ultrapassagem.
Quando NÃO autuar
1. Quando o veículo fizer ultrapassagem proibida e não forçar a passagem entre dois outros veículos, utilizar enquadramento específico.
Definições e procedimentos
1. Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
[...] X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:
[...] c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário.
2. FORÇAR PASSAGEM - veículo que ao realizar ou tentar realizar ultrapassagem, mesmo em local permitido, força a passagem entre veículos que estejam circulando em sentidos opostos e próximos a passar um pelo outro, gerando situação de risco (saída de qualquer dos veículos para o acostamento, para outra faixa, diminuição de velocidade, entre outras situações).
3. Esta infração poderá se dar de forma concomitante às infrações relativas às ultrapassagens proibidas, previstas no Art. 203.
[...] X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:
[...] c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário.
2. FORÇAR PASSAGEM - veículo que ao realizar ou tentar realizar ultrapassagem, mesmo em local permitido, força a passagem entre veículos que estejam circulando em sentidos opostos e próximos a passar um pelo outro, gerando situação de risco (saída de qualquer dos veículos para o acostamento, para outra faixa, diminuição de velocidade, entre outras situações).
3. Esta infração poderá se dar de forma concomitante às infrações relativas às ultrapassagens proibidas, previstas no Art. 203.
Exemplos do Campo de Observações
1. O veículo que transitava no sentido oposto precisou frear para não causar acidente.
2. O veículo que transitava em sentido contrário foi obrigado a sair para o acostamento.
3. O veículo que transitava no mesmo sentido, obrigou-se a diminuir a velocidade e sair para o acostamento.
4. Os três veículos passaram uns pelos outros ocupando toda a pista de rolamento à curta distância.
2. O veículo que transitava em sentido contrário foi obrigado a sair para o acostamento.
3. O veículo que transitava no mesmo sentido, obrigou-se a diminuir a velocidade e sair para o acostamento.
4. Os três veículos passaram uns pelos outros ocupando toda a pista de rolamento à curta distância.
Informações complementares
Não há.
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