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Infração 580-00
Deixar guardar dist segurança lat/front entre seu veíc e demais e ao bordo pista.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitonão
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação5 pts
Tipificação do Enquadramento
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo.
Quando autuar
1. Veículo que não manter distância frontal ou lateral, entre o seu veículo e os demais ou se aproxima do bordo da pista, colocando em risco a segurança do trânsito, considerando no momento a velocidade, as condições climáticas, do local e/ou do veículo.
2. Motocicletas, motonetas e ciclomotores transitando entre veículos de filas adjacentes; ou entre os veículos e a calçada; ou entre veículos e o bordo da pista, estando os outros veículos em movimento ou imobilizados, colocando em risco a segurança do trânsito.
2. Motocicletas, motonetas e ciclomotores transitando entre veículos de filas adjacentes; ou entre os veículos e a calçada; ou entre veículos e o bordo da pista, estando os outros veículos em movimento ou imobilizados, colocando em risco a segurança do trânsito.
Quando NÃO autuar
1. Motocicletas, motonetas e ciclomotores transitando entre faixas de circulação de mesmo sentido, em baixa velocidade, quanto o trânsito estiver lento ou parado, desde que este movimento não esteja colocando em risco a segurança do trânsito.
2. Veículo que passar ou ultrapassar bicicleta sem guardar distância regulamentada, utilizar enquadramento específico:
589-40, art. 201.
3. Veículo que transitar pela contramão, utilizar enquadramento específico:
572-00 ou 573-80, art. 186.
4. Veículo que forçar passagem entre veículos que transitando em sentido opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro, utilizar enquadramento específico:
579-70, art. 191.
5. Veículo que ultrapassar pela contramão outro veículo, utilizar enquadramento específico:
592-41 a 596-70, art. 203, I a V.
2. Veículo que passar ou ultrapassar bicicleta sem guardar distância regulamentada, utilizar enquadramento específico:
589-40, art. 201.
3. Veículo que transitar pela contramão, utilizar enquadramento específico:
572-00 ou 573-80, art. 186.
4. Veículo que forçar passagem entre veículos que transitando em sentido opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro, utilizar enquadramento específico:
579-70, art. 191.
5. Veículo que ultrapassar pela contramão outro veículo, utilizar enquadramento específico:
592-41 a 596-70, art. 203, I a V.
Definições e procedimentos
1. Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
[...] II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
2. Para avaliar se a distância é segura, considerar as condições que propiciam acidentes, como por exemplo:
2.1. pista molhada, neblina;
2.2. volume de tráfego;
2.3. geometria da via;
2.4. velocidade dos veículos;
2.5. largura das faixas de trânsito;
2.6. dimensões dos veículos.
[...] II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
2. Para avaliar se a distância é segura, considerar as condições que propiciam acidentes, como por exemplo:
2.1. pista molhada, neblina;
2.2. volume de tráfego;
2.3. geometria da via;
2.4. velocidade dos veículos;
2.5. largura das faixas de trânsito;
2.6. dimensões dos veículos.
Exemplos do Campo de Observações
1. Pista molhada, veículo transitando sem manter distância segura em relação ao outro veículo.
2. Motocicleta fazendo ziguezague, entre veículos que transitam lentamente em virtude de engarrafamento.
3. Motocicleta circulava junto a outro veículo, na mesma faixa, com risco de colisão.
4. O veículo não manteve distância de segurança, esbarrando no retrovisor de outro veículo.
5. A motocicleta transitava entre as faixas em alta velocidade não mantendo distância segura em relação aos outros veículos, com risco de colisão.
2. Motocicleta fazendo ziguezague, entre veículos que transitam lentamente em virtude de engarrafamento.
3. Motocicleta circulava junto a outro veículo, na mesma faixa, com risco de colisão.
4. O veículo não manteve distância de segurança, esbarrando no retrovisor de outro veículo.
5. A motocicleta transitava entre as faixas em alta velocidade não mantendo distância segura em relação aos outros veículos, com risco de colisão.
Informações complementares
Não há.
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