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Infração 581-97
Transitar com o veículo em acostamentos.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta (3x)
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação7 pts
Tipificação do Enquadramento
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos
Quando autuar
1. Veículo que transitar, total ou parcialmente, pelo acostamento.
2. Veículo automotor sendo empurrado pelo condutor ou por outras pessoas, ligado ou desligado, de forma intencional, pelo acostamento, desde que não caracterizado pane ou defeito mecânico.
2. Veículo automotor sendo empurrado pelo condutor ou por outras pessoas, ligado ou desligado, de forma intencional, pelo acostamento, desde que não caracterizado pane ou defeito mecânico.
Quando NÃO autuar
1. Quando a via não possuir acostamento.
2. Veículo que se posiciona no acostamento à direita para executar movimento de conversão à esquerda.
3. Veículo que realizar ultrapassagem pelo acostamento, utilizar enquadramento específico:
590-80, art. 202, I.
4. Quando utilizado sistema automático não metrológico, para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem.
2. Veículo que se posiciona no acostamento à direita para executar movimento de conversão à esquerda.
3. Veículo que realizar ultrapassagem pelo acostamento, utilizar enquadramento específico:
590-80, art. 202, I.
4. Quando utilizado sistema automático não metrológico, para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem.
Definições e procedimentos
1. ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
2. Veículo transitando pelo acostamento, em sentido contrário ao da faixa de trânsito adjacente, utilizar, concomitantemente, enquadramento específico:
572-00, art. 186, I ou 573-80, art. 186, II.
2. Veículo transitando pelo acostamento, em sentido contrário ao da faixa de trânsito adjacente, utilizar, concomitantemente, enquadramento específico:
572-00, art. 186, I ou 573-80, art. 186, II.
Exemplos do Campo de Observações
1. O veículo circulou por aproximadamente 200 m no acostamento.
2. Motocicleta sendo empurrada pelo acostamento, com o motor desligado, sem estar em pane mecânica.
2. Motocicleta sendo empurrada pelo acostamento, com o motor desligado, sem estar em pane mecânica.
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