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Infração 582-70
Transitar em marcha ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras.
GravidadeGrave
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação5 pts
Tipificação do Enquadramento
Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança.
Quando autuar
1. Veículo que transitar em marcha à ré:
1.1. colocando em risco a segurança de pedestres e/ou veículos;
1.2. cruzando o fluxo veicular;
1.3. por ter passado do cruzamento ou do acesso pretendido;
1.4. com velocidade incompatível com a segurança.
1.1. colocando em risco a segurança de pedestres e/ou veículos;
1.2. cruzando o fluxo veicular;
1.3. por ter passado do cruzamento ou do acesso pretendido;
1.4. com velocidade incompatível com a segurança.
Quando NÃO autuar
1. Em caso de pequenas manobras em marcha à ré para estacionar o veículo, desde que sem risco à segurança
Definições e procedimentos
1. Desenho ilustrativo:
Exemplos do Campo de Observações
1. O veículo transitou em marcha à ré colocando em risco a segurança de pedestres e veículos.
2. O veículo transitou em marcha à ré do número “X” ao número “Y”.
3. O veículo transitou em marcha à ré cruzando o fluxo veicular.
4. O veículo transitou em marcha à ré após ter passado do acesso pretendido.
5. O veículo transitou em marcha à ré com velocidade incompatível com a segurança.
2. O veículo transitou em marcha à ré do número “X” ao número “Y”.
3. O veículo transitou em marcha à ré cruzando o fluxo veicular.
4. O veículo transitou em marcha à ré após ter passado do acesso pretendido.
5. O veículo transitou em marcha à ré com velocidade incompatível com a segurança.
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