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Infração 588-60
Ultrap pela direita veíc transp colet/escolar parado para emb/desemb passageiros.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação7 pts
Tipificação do Enquadramento
Realizar a manobra de ultrapassar pela direita quando veículos de transporte coletivo ou de escolares estiverem parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo onde houver refúgio de segurança para o pedestre
Quando autuar
1. Veículo que ultrapasse pela direita, veículo de transporte coletivo/escolar realizando embarque/desembarque pela direita do veículo.
Quando NÃO autuar
1. Veículo que ultrapasse pela direita do refúgio, veículo de transporte coletivo/escolar realizando embarque/ desembarque no refúgio.
2. Veículo que passe pela direita veículo de transporte coletivo/escolar realizando embarque/desembarque à direita, sem observar a distância ou cuidados necessários, utilizar enquadramento 580-00, art.
192 ou 520-70, art.169, dependendo da situação observada.
3. Ultrapassar pela direita outro tipo de veículo, que não o de transporte coletivo ou escolar, utilizar enquadramento específico:
587-80, art. 199.
4. Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, utilizar enquadramento específico:
590-80, art. 202, I.
2. Veículo que passe pela direita veículo de transporte coletivo/escolar realizando embarque/desembarque à direita, sem observar a distância ou cuidados necessários, utilizar enquadramento 580-00, art.
192 ou 520-70, art.169, dependendo da situação observada.
3. Ultrapassar pela direita outro tipo de veículo, que não o de transporte coletivo ou escolar, utilizar enquadramento específico:
587-80, art. 199.
4. Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, utilizar enquadramento específico:
590-80, art. 202, I.
Definições e procedimentos
1. ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.
2. PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO - movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.
3. Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
2. PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO - movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.
3. Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
Exemplos do Campo de Observações
1. Motocicleta ultrapassou pela direita, veículo de transporte escolar realizando embarque pela direita.
Informações complementares
Não há.
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