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Infração 591-61
Ultrapassar em interseções.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta (5X)
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNÃO
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação7 pts
Tipificação do Enquadramento
Ultrapassar outro veículo em interseções e passagem de nível.
Quando autuar
1. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) outro veículo em interseções.
Quando NÃO autuar
1. Veículo que passar por outro em interseção.
2. Veículo que transitar pela contramão, passando outros que estejam parados em fila por obediência ao foco semafórico ou imobilizado por qualquer outro impedimento à livre circulação, utilizar enquadramento específico:
572-00, art. 186 I.
3. Veículo que ultrapassar pela direita, veículo de transporte coletivo / escolar realizando embarque / desembarque pela direita do veículo, utilizar enquadramento específico: 588-60, art.
200.
4. Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, utilizar enquadramento específico: 590-80, art.
202, I.
5. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) outro veículo em passagem de nível, utilizar enquadramento específico:
591-62, 202, II. 6. Veículo que ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente; ou nas faixas de pedestres; ou ainda nas pontes, viadutos ou túneis, utilizar enquadramento específico, conforme o caso (art. 203, I, II ou III).
7. Veículo que ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos (interseção ou passagem de nível) ou qualquer outro impedimento à livre circulação, utilizar enquadramento específico: (595-91, 595-92, 595-93 ou
595-94), art. 203, IV.
8. Veículo que ultrapassar pela contramão em local sinalizado com linha de divisão de fluxos opostos, simples ou dupla contínua amarela, com ou sem R-7, utilizar enquadramento específico: 596-70, art.
203, V.
9. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) outro que integre cortejo / desfile / formação militar, sem autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes, utilizar enquadramento específico:
598-30, art. 205.
10. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, mas na mesma direção) outros veículos parados em em fila (exceto veículos não motorizados), em razão de:
10.1. em obediência ao foco vermelho do semáforo, 608-41, art. 211
10.2. cancela, utilizar enquadramento específico:
608-42, art. 211; ou 10.3. bloqueio viário parcial, utilizar enquadramento específico:
608-43, art. 211.
10.4. de qualquer outro obstáculo, utilizar enquadramento específico:
608-44, art. 211.
2. Veículo que transitar pela contramão, passando outros que estejam parados em fila por obediência ao foco semafórico ou imobilizado por qualquer outro impedimento à livre circulação, utilizar enquadramento específico:
572-00, art. 186 I.
3. Veículo que ultrapassar pela direita, veículo de transporte coletivo / escolar realizando embarque / desembarque pela direita do veículo, utilizar enquadramento específico: 588-60, art.
200.
4. Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, utilizar enquadramento específico: 590-80, art.
202, I.
5. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) outro veículo em passagem de nível, utilizar enquadramento específico:
591-62, 202, II. 6. Veículo que ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente; ou nas faixas de pedestres; ou ainda nas pontes, viadutos ou túneis, utilizar enquadramento específico, conforme o caso (art. 203, I, II ou III).
7. Veículo que ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos (interseção ou passagem de nível) ou qualquer outro impedimento à livre circulação, utilizar enquadramento específico: (595-91, 595-92, 595-93 ou
595-94), art. 203, IV.
8. Veículo que ultrapassar pela contramão em local sinalizado com linha de divisão de fluxos opostos, simples ou dupla contínua amarela, com ou sem R-7, utilizar enquadramento específico: 596-70, art.
203, V.
9. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) outro que integre cortejo / desfile / formação militar, sem autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes, utilizar enquadramento específico:
598-30, art. 205.
10. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, mas na mesma direção) outros veículos parados em em fila (exceto veículos não motorizados), em razão de:
10.1. em obediência ao foco vermelho do semáforo, 608-41, art. 211
10.2. cancela, utilizar enquadramento específico:
608-42, art. 211; ou 10.3. bloqueio viário parcial, utilizar enquadramento específico:
608-43, art. 211.
10.4. de qualquer outro obstáculo, utilizar enquadramento específico:
608-44, art. 211.
Definições e procedimentos
1. INTERSEÇÃO - todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.
2. ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.
3. PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO - movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.
5. PASSAGEM DE NÍVEL - todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria.
4. FORÇAR PASSAGEM - veículo que ao realizar ou tentar realizar ultrapassagem, força a passagem entre dois outros veículos que estejam circulando em sentidos opostos e próximos a passar um pelo outro, gerando situação de risco (saída de qualquer dos veículos para o acostamento e/ou para outra faixa, etc).
5. Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem 6. Se o condutor forçar passagem entre veículos, autuar também pela infração prevista no art. 191, 579-70.
2. ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.
3. PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO - movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.
5. PASSAGEM DE NÍVEL - todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria.
4. FORÇAR PASSAGEM - veículo que ao realizar ou tentar realizar ultrapassagem, força a passagem entre dois outros veículos que estejam circulando em sentidos opostos e próximos a passar um pelo outro, gerando situação de risco (saída de qualquer dos veículos para o acostamento e/ou para outra faixa, etc).
5. Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem 6. Se o condutor forçar passagem entre veículos, autuar também pela infração prevista no art. 191, 579-70.
Exemplos do Campo de Observações
1. Ultrapassou veículo na área formada pela bifurcação da via.
2. Ultrapassou outro veículo na área do entroncamento das vias xxx e xxx.
2. Ultrapassou outro veículo na área do entroncamento das vias xxx e xxx.
Informações complementares
Não há.
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