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Infração 595-92
Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cancela/porteira.
GravidadeGravíssima
PenalidadeMulta (5X)
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitonão
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação7 pts
Tipificação do Enquadramento
Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação
Quando autuar
1. Veículo que ultrapassa pela contramão veículo parado em fila, aguardando liberação de passagem por cancela/porteira.
Quando NÃO autuar
1. Veículo que transitar pela contramão, passando outros que estejam parados em fila por obediência ao foco semafórico ou imobilizado por qualquer outro impedimento à livre circulação, utilizar enquadramento específico: 572-00, art. 186 I.
2. Veículo que ultrapassar pela direita, veículo de transporte coletivo / escolar realizando embarque / desembarque pela direita do veículo, utilizar enquadramento específico: 588-60, art. 200.
3. Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, utilizar enquadramento específico: 590-80, art. 202, I.
4. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) outro veículo em interseção, utilizar enquadramento específico: 591-61, 202, II.
5. Veículo que ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente; ou nas faixas de pedestres; ou ainda nas pontes, viadutos ou túneis, utilizar enquadramento específico, conforme o caso (art.
203, I, II ou III).
6. Veículo que ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, cruzamentos (interseção ou passagem de nível) ou qualquer outro impedimento à livre circulação, utilizar enquadramento específico: (595-91, 595-93 ou 595-94), art. 203, IV.
7. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) outro que integre cortejo / desfile / formação militar, sem autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes, utilizar enquadramento específico: 598-30, art. 205.
8. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, mas na mesma direção) outros veículos parados em em fila (exceto veículos não motorizados), em razão de:
8.1. em obediência ao foco vermelho do semáforo, 608-41, art. 211;
8.2. cancela, utilizar enquadramento específico: 608-42, art. 211;
8.3. bloqueio viário parcial, utilizar enquadramento específico: 608-43, art. 211;
8.4. qualquer outro obstáculo, utilizar enquadramento específico: 608-44, art. 211.
2. Veículo que ultrapassar pela direita, veículo de transporte coletivo / escolar realizando embarque / desembarque pela direita do veículo, utilizar enquadramento específico: 588-60, art. 200.
3. Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, utilizar enquadramento específico: 590-80, art. 202, I.
4. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) outro veículo em interseção, utilizar enquadramento específico: 591-61, 202, II.
5. Veículo que ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente; ou nas faixas de pedestres; ou ainda nas pontes, viadutos ou túneis, utilizar enquadramento específico, conforme o caso (art.
203, I, II ou III).
6. Veículo que ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, cruzamentos (interseção ou passagem de nível) ou qualquer outro impedimento à livre circulação, utilizar enquadramento específico: (595-91, 595-93 ou 595-94), art. 203, IV.
7. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) outro que integre cortejo / desfile / formação militar, sem autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes, utilizar enquadramento específico: 598-30, art. 205.
8. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, mas na mesma direção) outros veículos parados em em fila (exceto veículos não motorizados), em razão de:
8.1. em obediência ao foco vermelho do semáforo, 608-41, art. 211;
8.2. cancela, utilizar enquadramento específico: 608-42, art. 211;
8.3. bloqueio viário parcial, utilizar enquadramento específico: 608-43, art. 211;
8.4. qualquer outro obstáculo, utilizar enquadramento específico: 608-44, art. 211.
Definições e procedimentos
1. ULTRAPASSAGEM: movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.
2. PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO: movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.
2. PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO: movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.
Exemplos do Campo de Observações
1. O veículo ultrapassou pela contramão veículos parados aguardando abertura da cancela da linha férrea.
Informações complementares
Não há.
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