Infração 598-30

Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo/desfile/formação militar.
GravidadeLeve
PenalidadeMulta
CompetênciaÓrgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Medida AdministrativaNão
InfratorCondutor
Crime de trânsitoNão
Constatação da InfraçãoPossível sem Abordagem.
Pontuação3 pts

Tipificação do Enquadramento

Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.

Quando autuar

1. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) outro que integre cortejo / desfile / formação militar, sem autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.

Quando NÃO autuar

1. Veículo que passa por outro que integre cortejo/desfile/formação militar.
2. Veículo que transitar pela contramão, passando outros que estejam parados em fila por obediência ao foco semafórico ou imobilizado por qualquer outro impedimento à livre circulação, utilizar enquadramento específico: 572-00, art. 186 I.

3. Veículo que ultrapassar pela direita, veículo de transporte coletivo / escolar realizando embarque / desembarque pela direita do veículo, utilizar enquadramento específico: 588-60, art. 200.
4. Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, utilizar enquadramento específico: 590-80, art. 202, I.
5. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) outro veículo em interseção, utilizar enquadramento específico: 591-61, 202, II.
6. Veículo que ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente; ou nas faixas de pedestres; ou ainda nas pontes, viadutos ou túneis, utilizar enquadramento específico, conforme o caso (art.
203, I, II ou III).
7. Veículo que ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos (interseção ou passagem de nível) ou qualquer outro impedimento à livre circulação, utilizar enquadramento específico: (595-91, 595-92, 595-93 ou 595-94), art. 203, IV.
8. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, mas na mesma direção) outros veículos parados em em fila (exceto veículos não motorizados), em razão de:
8.1. em obediência ao foco vermelho do semáforo, 608-41, art. 211;
8.2. cancela, utilizar enquadramento específico: 608-42, art. 211;
8.3. bloqueio viário parcial, utilizar enquadramento específico: 608-43, art. 211;
8.4. qualquer outro obstáculo, utilizar enquadramento específico: 608-44, art. 211.

Definições e procedimentos

1. ULTRAPASSAGEM: movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.
2. PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO: movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.

Exemplos do Campo de Observações

1. Condutor ultrapassou veículo em cortejo fúnebre, sem autorização.
2. Condutor ultrapassou veículo em formação militar.
3. Condutor ultrapassou veículo em desfile.

Informações complementares

Não há.

 

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